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12 de outubro de 2024

Veja cinco atitudes que, além de infrações de trânsito, colocam o pedestre em risco


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/06/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h08
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O Portal do Trânsito lista cinco infrações de trânsito, todas consideradas gravíssimas, que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja quais são!

Infrações que colocam o pedestre em riscoAlgumas situações consideradas infrações de trânsito podem colocar em risco a segurança do pedestre. Foto: Depositphotos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Nesse sentido, a boa convivência no trânsito depende da cooperação, empatia e respeito aos direitos e deveres de cada um. Existem algumas atitudes do condutor, que são infrações de trânsito, e que podem colocar em risco o pedestre.

Conforme dados do Ministério da Saúde, das 33.511 mortes decorrentes de acidentes de trânsito que ocorreram em 2020 no Brasil, 5.120, foram de pedestres. Isso representa mais de 15% do número total. Ainda de acordo com os dados oficiais, diferente do que mostravam informações preliminares, mesmo com a pandemia causada pela Covid-19, houve um aumento de quase 6% no número mortes no trânsito brasileiro em relação a 2019.


Saiba mais:

Lei que permite condutor avançar sinal vermelho pode colocar pedestres em risco 

Para tentar garantir a segurança dos pedestres, o elemento mais frágil do nosso trânsito, a legislação lista algumas situações consideradas infrações de trânsito e que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja aqui cinco delas.


  1. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

Conforme o CTB, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

De acordo com  o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

  1. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. Nesse sentido, se a manobra incorreta ocorre na faixa pode causar uma tragédia envolvendo pedestres. Por esse motivo, considera-se a infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Se o condutor reincidir na conduta no período de 12 meses, a multa é dobrada.


  1. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros.

O momento de embarque e desembarque tanto de passageiros do transporte coletivo quanto de estudantes do transporte escolar pode ser considerado de perigo se todas as normas de segurança não forem respeitadas.

O condutor que ultrapassa pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros pode colocar a segurança do pedestre em risco. Além disso, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.


  1. Executar operação de retorno passando por cima de calçada e faixas de pedestres

Antes de qualquer manobra de mudança de direção no trânsito o condutor deve se certificar que não está criando perigo para os demais usuários. Além disso, verificar se é permitido e se é possível realizá-la com segurança. Nos casos de retorno, é proibido realizar a manobra passando por cima de calçadas e faixas de pedestres. Nessa situação, a infração também é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.


  1. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsitonas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres

A velocidade compatível com a segurança nem sempre é a máxima permitida para o local. O bom sendo manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito. Nesse sentido, é importante lembrar que quanto maior a velocidade do veículo, em caso de atropelamento, menor a chance de sobrevivência do pedestres.

De acordo com o documento “Gestão de velocidade: um manual de segurança”, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), se a velocidade de impacto do veículo sobre o pedestre for de 32 km/h, as chances de sobrevivência são de 95%. Se a velocidade for 48 km/h, a probabilidade cai para 55%. A partir de 64 km/h, a probabilidade de sobreviver é reduzida a 15%.

Por esse motivo, deixar de reduzir a velocidade do veículo nas situações mencionadas acima é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 bem como acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.

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