Viseira levantada com motocicleta imobilizada pode? O Portal responde
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. Porém, há dois tipos de enquadramentos possíveis nesse caso, uma é se o motociclista pilotar com capacete sem viseira e outra é se pilotar com a viseira levantada.
No primeiro caso, conduzir sem viseira ou óculos de proteção é uma infração é gravíssima, de acordo com o Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 293,47 com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão direta do direito de dirigir. Já pilotar com a viseira levantada, que significa pilotar fora das condições exigidas pela Res.453/13 do Contran, é infração leve com multa de R$ 88,38.
Com a motocicleta parada, é permitido levantar a viseira?
Sim, essa é uma exceção prevista na Resolução 453/13 que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Conforme essa normatização, a viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
Discussão no STF
Essa questão do uso da viseira, que é disciplinada por Resolução do Contran, está em discussão no Superior Tribunal Federal (STF). Em decisão publicada no ano passado, o STF determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro. Como o acórdão da decisão ainda não foi publicado, a questão ainda está em aberto. “Somente depois de publicado o acórdão do STF, na íntegra, será possível verificar se a Res. 453/13 do Contran e outras na mesma situação serão atingidas pela decisão do Colegiado”, explicou o especialista em legislação de trânsito Julyver M. de Araújo, em matéria publicada à época.
Importância do uso da viseira
As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. “Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido”, alerta Mariano.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos deverão ser utilizados somente durante o dia. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões que atrapalhem a visão do condutor.
De acordo com Mariano, o seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade. “Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada, pois são facilmente arrancados em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça”, conclui.