Exame toxicológico: empresas devem testar motoristas também durante o contrato de trabalho
Exigência para motoristas profissionais empregados no transporte de cargas e passageiros inclui exames na admissão, periodicamente e no desligamento; entenda os prazos e as responsabilidades.

O exame toxicológico não é uma exigência apenas para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas e no transporte coletivo de passageiros, a legislação trabalhista também determina a realização do teste antes da admissão, durante o contrato de trabalho assim como no desligamento.
A obrigação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi detalhada pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou a Portaria MTP nº 672/2021.
De acordo com as regras, a empresa deve custear os exames e garantir que cada motorista empregado seja testado periodicamente, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. O procedimento periódico deve ocorrer por meio de sorteio aleatório, conhecido como sistema randômico.
Conforme Hanael Portes, supervisor comercial do DB Toxicológico, laboratório integrante do Grupo DB, uma das principais dificuldades está em compreender que a exigência trabalhista acompanha toda a relação de emprego.
“É comum que a empresa associe o exame toxicológico principalmente ao momento da contratação ou às exigências relacionadas à CNH. Para o motorista empregado, porém, existe também uma responsabilidade trabalhista que acompanha todo o vínculo. Por isso, é importante que o empregador tenha um processo organizado para controlar prazos, realizar os exames e manter os registros exigidos”, explica.
Quem precisa fazer o exame toxicológico trabalhista?
A exigência se aplica aos motoristas profissionais empregados que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas. Ou seja, isso inclui profissionais contratados para conduzir caminhões e ônibus nessas atividades, conforme o enquadramento previsto na legislação trabalhista.
É importante distinguir essa obrigação das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação.
O exame toxicológico previsto no CTB possui exigências próprias para condutores de determinadas categorias de CNH. Já o exame trabalhista está relacionado ao vínculo de emprego e às atividades profissionais abrangidas pela CLT.
Por isso, a empresa não deve considerar que o simples cumprimento das exigências da CNH elimina automaticamente suas responsabilidades como empregadora.
Quando a empresa deve realizar o exame?
A regulamentação estabelece três momentos para a realização do exame toxicológico trabalhista:
- Antes da admissão: o exame deve ser realizado previamente à contratação do motorista.
- Durante o contrato: cada profissional deve ser submetido ao exame pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, conforme o sistema de sorteio randômico.
- No desligamento: a exigência também se aplica ao encerramento do vínculo empregatício.
Em todas essas situações, o custo é de responsabilidade do empregador.
O exame deve possuir janela de detecção retrospectiva mínima de 90 dias para as substâncias psicoativas abrangidas pela regulamentação.
A legislação também permite aproveitar, para fins trabalhistas, um exame toxicológico realizado conforme as exigências do CTB nos 60 dias anteriores.
No caso do exame periódico da CNH, se a empresa optar pelo aproveitamento para cumprir a obrigação trabalhista, deverá custear o procedimento ou reembolsar o empregado que já tenha pago por ele.
Como funciona o sorteio dos motoristas durante o contrato?
Uma das particularidades da regulamentação é que os exames periódicos não devem ser organizados simplesmente por uma data fixa para todos os empregados.
A Portaria MTE nº 612/2024 estabelece a utilização de um sistema de seleção randômica, ou seja, por sorteio aleatório.
O procedimento deve assegurar que todos os motoristas abrangidos pela exigência sejam testados pelo menos uma vez em cada período de dois anos e seis meses.
A norma também determina que não participem do sorteio os profissionais afastados de suas funções e aqueles que tenham realizado exame pré-admissional nos últimos 60 dias.
Conforme a norma, o empregador pode, a seu critério, incluir novamente no sorteio um trabalhador que já tenha sido selecionado e testado dentro do período regulamentar.
“O modelo randômico exige planejamento das empresas porque não se trata simplesmente de marcar uma mesma data para toda a equipe. O empregador precisa garantir que o sistema contemple todos os profissionais dentro do período determinado e que cada motorista selecionado seja encaminhado para um laboratório habilitado”, afirma Hanael.
O controle deve ser organizado para que nenhum trabalhador deixe de ser examinado dentro do prazo exigido.
Empresa também precisa informar o exame ao eSocial
Além de custear e, além disso, providenciar os exames, o empregador deve cumprir as obrigações de registro.
A regulamentação determina a transmissão das informações ao eSocial, sistema utilizado para reunir obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Entre os dados exigidos estão a identificação do trabalhador por CPF e matrícula, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame toxicológico e o nome e o registro profissional do médico responsável.
A fiscalização do trabalho pode verificar tanto a realização dos procedimentos quanto o cumprimento dessas obrigações de informação.
Por isso, a organização dos documentos e o acompanhamento dos prazos são importantes mesmo para empresas com poucos motoristas empregados.
O que acontece se o exame toxicológico der positivo?
Um resultado positivo no exame periódico não deve ser interpretado isoladamente como diagnóstico de dependência química.
A regulamentação estabelece procedimentos específicos para essas situações, incluindo a avaliação clínica do trabalhador.
O objetivo é verificar a possível existência de dependência relacionada ao uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção.
Quando a avaliação clínica confirmar um quadro de dependência, podem ser necessárias medidas como afastamento do trabalho e encaminhamento à Previdência Social, conforme as condições identificadas.
Se houver suspeita de relação com o trabalho, a regulamentação também prevê a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a avaliação das medidas preventivas aplicáveis.
O trabalhador tem direito à contraprova e à confidencialidade das informações. “O resultado laboratorial faz parte de um processo que precisa respeitar confidencialidade, direito à contraprova e avaliação médica. A empresa não deve interpretar isoladamente um resultado positivo nem tratá-lo automaticamente como uma conclusão sobre a condição do trabalhador. Existem procedimentos específicos definidos pela regulamentação”, explica o supervisor do DB Toxicológico.
Exame toxicológico é diferente do exame ocupacional
Outra dúvida frequente envolve a relação entre o exame toxicológico e os exames médicos ocupacionais realizados na admissão e no desligamento.
Embora ambos possam fazer parte das obrigações trabalhistas, eles possuem finalidades e procedimentos distintos.
A regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o exame toxicológico não conste do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O resultado também não deve ser utilizado, por si só, para definir a aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
Trata-se de uma exigência específica, que deve observar as regras de confidencialidade, avaliação e registro estabelecidas na legislação.
Por que as empresas precisam acompanhar os prazos?
Para transportadoras e empresas que mantêm motoristas profissionais empregados, o principal cuidado é não tratar o exame toxicológico como uma providência exclusiva do processo de contratação.
A obrigação se estende por todo o vínculo de trabalho, exige controle dos períodos de realização e envolve procedimentos administrativos específicos.
“Para negócios que possuem poucos motoristas, é fácil acreditar que esse controle pode ser feito de maneira informal. Mas justamente nas pequenas e médias empresas, onde uma mesma pessoa costuma concentrar diferentes rotinas administrativas, estabelecer alertas, guardar corretamente a documentação e trabalhar com um laboratório habilitado ajuda a reduzir o risco de perder prazos ou deixar alguma etapa sem cumprimento”, conclui Hanael Portes.
Além do cumprimento das normas trabalhistas, a exigência integra um conjunto de medidas relacionadas à segurança no transporte profissional.
A condução de caminhões e ônibus exige atenção constante, capacidade de reação e condições adequadas para enfrentar situações de risco.
Nesse contexto, o exame toxicológico é uma das ferramentas previstas na legislação, mas não substitui outras medidas fundamentais, como o respeito às jornadas de trabalho, os períodos de descanso, a manutenção dos veículos e a prevenção de riscos nas operações de transporte.
