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27 de julho de 2024

Novo Marco Legal do transporte público projeta 80% de satisfação dos passageiros até 2030

Para que o objetivo seja alcançado é preciso a aprovação de um novo marco legal para o setor.


Por Pauline Machado Publicado 18/09/2023 às 17h00
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Marco legal transporte público
O transporte público é um direito social, previsto na Constituição e precisa de um marco legal. Foto: Arquivo

O setor de transporte público espera alcançar 80% da aprovação dos passageiros de ônibus urbanos, até o ano de 2030. A meta foi apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) no seminário da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), realizado no Senado Federal, em Brasília, com base na melhoria da qualidade e do barateamento do serviço.

No entanto, para que o objetivo seja alcançado é preciso a aprovação de um novo marco legal para o setor, nos moldes do marco do saneamento básico, aprovado em meados de 2020.

De acordo com Francisco Christovam, presidente executivo da NTU, além de reorganizar o setor, oferecer mais transparência e nortear municípios e empresas operadoras, o novo marco legal pode criar as condições para o atendimento às demandas diárias dos passageiros. “Esse marco legal precisa ter como missão ‘garantir o direito social a um transporte público coletivo melhor e mais barato, com 80% de aprovação, até 2030’”, ressalta Christovam.

Ele acrescentou, ainda, que, atualmente, um dos principais gargalos indicados pelas empresas operadoras é que cada sistema municipal ou metropolitano funciona segundo seus próprios parâmetros.

“Sem um marco regulatório, nós não conseguimos estabelecer padrões de referência. É preciso ter uma base jurídica, com abrangência nacional, para orientar os municípios para um mínimo de qualidade necessária ao serviço, definindo parâmetros operacionais, entre outros aspectos”, considera.

Perspectivas

Atualmente, o PL nº 3278/2021 está em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado. A expectativa é que se aprove o projeto de lei do marco legal ainda este ano.

Há também uma proposta paralela, em elaboração no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, que se originou a partir de discussões em um fórum consultivo, em 2022, que recebeu quase 900 contribuições, por meio de consulta pública. A versão final do texto deve, agora, ser submetida a uma audiência pública, antes de ser encaminhada à Casa Civil e, posteriormente, ao Congresso Nacional.

Parcerias

O presidente executivo da NTU também questionou a fama de que o transporte público é um negócio. Assim como, que as operadoras são as únicas responsáveis por toda a operação. “A empresa privada é apenas uma extensão do poder concedente. Ele continua sendo o responsável pelo planejamento, pela programação, pela organização, pela contratação dos serviços, pela fiscalização, pelo acompanhamento e pela fixação de tarifas”, explica.

Na ocasião, Christovam, frisou que o serviço é um direito social, previsto na Constituição e que é preciso um esforço conjunto para atender bem à população. Dessa forma, ele defendeu uma parceria entre prefeituras, estados e operadoras. Além disso, destacou a necessidade de linhas de crédito especiais para a renovação da frota. “Os ônibus elétricos custam três vezes mais do que os movidos a diesel. Como exemplo, se um ônibus padrão custa 800 mil reais, um ônibus elétrico equivalente custa 2,5 milhões de reais”, detalha e finaliza.

De acordo com levantamento da NTU, seria preciso substituir mais de 31 mil ônibus por novos, para reduzir a idade média da frota nacional. Ela está atualmente em torno de 7 anos e se pretende diminuir para 5 anos. Tal medida custaria cerca de R$ 23,3 bilhões, e pode chegar a R$ 28,8 bilhões, se 20% das substituições acontecerem por ônibus elétricos.

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