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01 de dezembro de 2024

Transporte clandestino coloca em risco a vida dos estudantes


Por Assessoria de Imprensa Publicado 01/02/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h54
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Danielle Blaskievicz

Transporte EscolarNo Paraná, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) existem 12.596 veículos autorizados a realizar o transporte de estudantes. Foto: Arquivo Tecnodata.

Nos próximos dias milhões de crianças e adolescentes voltam às aulas em todo o Brasil. Só no Paraná são mais de 1 milhão de estudantes circulando diariamente e uma parcela significativa (20%) depende do transporte escolar para se deslocar. A Federação Nacional de Inspeção Veicular (FENIVE) chama a atenção dos pais e responsáveis que pretendem contratar esse tipo de serviço: todos os veículos que fazem o transporte de estudantes no Brasil precisam atender a uma série de normas de segurança. Poucos, no entanto, estão adequados.

Em 2019, foram registrados inúmeros acidentes envolvendo vans e outros tipos de veículo usados para o transporte escolar no Brasil. Foram diversos episódios que resultaram em mortos ou feridos com gravidade. Na região de Itapeva (SP) foram dois graves acidentes com vítimas fatais em 2019. Em Guarapuava (PR), duas pessoas morreram e 15 ficaram feridas em um acidente entre um caminhão e um micro-ônibus na rodovia BR-277, no mês de setembro. E esses episódios foram registrados em praticamente todos os estados brasileiros.

“Muitas situações poderiam ter sido evitadas se esses veículos estivessem regulares”, destaca o presidente da FENIVE, Enio Ferreira.

Ferreira explica que os veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros. A normativa complementa o que já está especificado no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, artigo 136).

Itens como a qualidade dos pneus, sistema de freios e suspensão, presença dos cintos de segurança, de extintor de incêndio, instalações elétricas e bateria são alguns dos aspectos observados na norma técnica.

“Infelizmente, falta muita conscientização da população em geral e até mesmo do poder público, das prefeituras que contratam esse tipo de serviço para transportar os alunos da rede escolar”, critica Ferreira.

Paraná

No Paraná, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) existem 12.596 veículos autorizados a realizar o transporte de estudantes. Além de evitar o transporte clandestino, os usuários precisam estar atentos ao fato de que estar oficialmente registrado no Detran não significa que o veículo está com a manutenção em dia e nem mesmo com os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei.

Em 2018, um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em parceria com o Detran-PR mostrou que mais de 93% dos quase 4 mil veículos oficiais municipais e estaduais destinados ao transporte de alunos da rede pública estavam sem cadastro ou com a inspeção atrasada. “A NBR 14.040 é bastante criteriosa justamente para garantir a segurança das crianças. Há inúmeros veículos operando aparentemente adequados à legislação, porém isso é só no papel. Na prática, esse tipo de transporte é um risco para todos. Há muitos transportadores operando de forma clandestina e em desacordo com a legislação vigente”, observa.

A advogada Fernanda Kruscinski, assessora jurídica da FENIVE e da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA-PR), explica que o Código de Trânsito exige a realização de inspeção veicular a cada seis meses em veículos de transporte escolar. A exigência é para garantir a segurança dos passageiros, sob pena de multa e apreensão do veículo para quem não seguir essa regra.

Fernanda ressalta que há uma significativa parcela de veículos irregulares e em desacordo com a legislação.

“O mais grave é que esse tipo de serviço coloca crianças em risco todos os dias”, aponta.

De acordo com a advogada, a inspeção veicular deve ser realizada pelos órgãos estaduais ou municipais de trânsito ou por empresas de inspeção veicular autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possuem em seu quadros técnicos mecânicos e engenheiros especializados no assunto, além da infraestrutura exigida na legislação para fazer essa análise. Durante esse tipo de procedimento, cerca de 52% dos veículos são reprovados na primeira análise de segurança veicular.

Itens de segurança como freios e suspensão, por exemplo, precisam ser submetidos a testes que são realizados em equipamentos mecanizados adequadamente aferidos pelos órgãos técnicos, como é o caso do Inmetro.
Dicas na hora de contratar o serviço

– Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e possuir matrícula específica no Detran para realizar o transporte escolar;

– Ônibus, micro-ônibus, vans e kombis devem apresentar autorização especial do Detran para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

– Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento às exigências da NBR 14.040 da ABNT.

– Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta;

– A lei não exige a presença de um monitor, mas um serviço de segurança e qualidade conta com a figura de um monitor para dar apoio às crianças durante todo o trajeto, desde o momento do embarque.

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