Ciclista também tem regras no trânsito; confira
Bicicleta é veículo e ciclista também comete infração de trânsito
Com mais de 10 mil pessoas cadastradas, o projeto Salvador Vai de Bike tem o propósito de mudar alguns hábitos dos soteropolitanos e desafogar o trânsito inchado da capital baiana. Contudo, é preciso estar atento à normas de trânsito com relação à utilização das magrelas. De acordo com o código nacional de trânsito, bicicleta é veículo e por isso o ciclista também pode cometer infrações e estar sujeito a multas.
Confira abaixo as regras de trânsito para ciclistas:
– A bicicleta é considerada pelo Código Nacional de Trânsito um veículo de passageiros movido a propulsão humana . Tem prioridade sobre carros e motos, mas também deve zelar pelos pedestres, dando sempre a preferência.
– Nos casos em que a via não possui ciclofaixa, ou ciclovia, a bicicleta deve trafegar pelo acostamento.
– Em vias que não possuam ciclofaixa ou acostamento, as bicicletas devem trafegar nas laterais da pista e no mesmo sentido dos carros.
– Ciclista que transita montado na bicicleta pelo passeio não só pode ser multado, como ainda pode ter a bicicleta apreendida. A infração é considerada de grau médio.
– Desmontado e empurrando a bicicleta, o ciclista tem os mesmos direitos e deveres que um pedestre. É só nessa posição que o ciclista pode atravessar a faixa de pedestres ou transitar no passeio.
– Toda bike deve ter os seguintes equipamentos para trafegar com segurança: campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais) e espelho retrovisor do lado esquerdo.
– As regras para bicicletas não se aplicam só em vias urbanas. O ciclista deve ter todo o equipamento e respeitar o sentido dos carros mesmo em vias rurais.
Fonte: IBahia