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27 de julho de 2024

DetranRS libera pagamentos de alguns tipos de serviço. Veja quais!

Os proprietários que tiverem perdido, por conta das enchentes, o Certificado de Registro de Veículo ou a placa do veículo, poderão realizar serviços do DetranRS com dispensa de pagamento. 


Por Assessoria de Imprensa Publicado 04/06/2024 às 15h00
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Serviços DetranRS
Os serviços são realizados nos CRVAs credenciados ao DetranRS. Foto: Divulgação.

Os proprietários que tiverem perdido, por conta das enchentes, o Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como DUT) ou a placa do veículo, poderão realizar serviços do DetranRS com dispensa de pagamento. O órgão divulgou essa informação no dia 29/05.

No caso do CRV, que é documento de propriedade do veículo (e não aquele gerado anualmente a cada licenciamento), a dispensa de pagamento é para o serviço de reemissão. Ele é voltado àqueles proprietários que possuem esse Certificado ainda no formato de papel-moeda (cor verde). Considerando que, desde 2021, os dados sobre a propriedade e licenciamento do veículo ficam reunidos em um único documento, o CRLV-e, que é digital. A geração do novo documento se dará sob este formato. O serviço acontece em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado ao DetranRS. 

Para proprietários cujo veículo a placa se extraviou nas enchentes, a dispensa de pagamento é para o serviço de vistoria prévia. Ela gera uma autorização para a colocação de uma nova placa.

A medida é válida tanto para veículos de placa padrão Mercosul, quanto para veículos ainda emplacados no padrão anterior. O serviço de vistoria de autorização acontece em um CRVA. Sendo importante ressaltar que, depois de gerada a autorização, o proprietário deve dirigir-se até uma Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) para fazer a aquisição da nova placa. O valor de estampagem varia conforme a empresa. 

Antes do retorno dos sistemas informatizados, o DetranRS já havia uma publicado uma medida de contingência. Ela possibilitava a vistoria com dispensa de pagamento para quem havia perdido placas do modelo Mercosul. As deliberações instituídas na Portaria 189/2024 ampliam o conjunto de ações da autarquia para minimizar os impactos do cenário de calamidade no Rio Grande do Sul. 
 
As dispensas de pagamento instituídas nesta publicação têm validade de 60 dias, sendo prorrogáveis por igual período. Os proprietários que precisarem realizar esses serviços podem conferir no site do DetranRS (www.detran.rs.gov.br) o endereço do CRVA mais próximo, na seção “Locais de Atendimento”. 

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