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Multas de trânsito podem virar simples advertências


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h05
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Lei deve vigorar no dia 1° de janeiro de 2013, mas é válida apenas para infrações leves e médias A partir de janeiro do próximo ano, os motoristas que forem multados no trânsito com infrações de natureza leve e média, poderão recorrer do valor junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, a medida restringe o benefício apenas a condutores que não foram autuados nos últimos doze meses, que antecederam a multa. O objetivo seria aplicar sanções educativas aos motoristas. O coordenador de trânsito da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), Rogério Taques, explicou que o condutor que não cometeu nenhuma infração grave no último ano, poderá ser orientado, ao invés de receber multas que variam entre R$ 53 e R$ 85. “Quando a pessoa entra com um pedido para anular a multa, um dos dados que checamos é a reincidência. É preciso saber se aquele condutor, que entrou com a solicitação, cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses. Caso não tenha cometido, o auto de infração poderá ser anulado”, esclarece. No entanto, Taques reforçou que aqueles que foram multados recentemente, não terão direito ao benefício. “Caso a autoridade de trânsito entenda que a medida mais educativa não é a aplicação da penalidade de advertência, poderá aplicar a penalidade de multa, já que o condutor já foi multado anteriormente”, disse. A lei deveria ter entrado em vigor no final de 2010, contudo, a resolução 363 foi prorrogada sob o argumento de dificuldades em disponibilizar os dados dos motoristas no sistema interno do Detran. Com isso, a deliberação 115/2011 adiou os efeitos da decisão. A data de vigência foi então prorrogada para 1º de julho de 2012 sendo, novamente prorrogada para o dia 1° de janeiro do próximo ano. O processo para multar um infrator seria complexo e, para que a medida fosse cumprida, precisaria primeiramente de uma deliberação do Departamento Nacional de Transito (Denatran) e do Conselho Nacional de Transito (Contran) que, segundo Taques, precisam disponibilizar os dados dos motoristas e da carteira de habilitação em rede, já que hoje apenas o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) possui. “A lei ainda não entrou em vigor por conta da dificuldade em disponibilizar os dados do motorista. É preciso ter acesso para consultar o antecedente de trânsito de cada um. No entendimento do coordenador, o ideal seria que os órgãos competentes como a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU) e o Detran firmassem uma espécie de convênio para que os dados necessários fossem consultados. Como agir Ao ser multado, o motorista que se sentir lesado e tiver bons antecedentes no trânsito deve procurar a partir do próximo ano, a SMTU no prazo de trinta dias após o auto de infração, e levar a xerox da carteira de habilitação e a notificação da multa. Após isso, se o processo for analisado e aprovado, o condutor receberá pelos Correios uma advertência por escrito. A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator e com isso, impedirá que a mesma medida seja tomada em uma próxima infração de trânsito, pois será considerado reincidente. Atualmente a Comissão de Defesa de Autuação da SMTU tem 10 pedidos para a conversão de multa leve ou média em advertência por escrito. Fonte: Correio Press

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