O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado por condutores das categorias C, D e E.
Resumo da Notícia
- O PL que deu origem a Lei 14071/20 pretendia acabar com o exame toxicológico, mas depois de discussões na Câmara ele foi mantido.
- O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E.
- Para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito com periodicidade de 2 anos e 6 meses.
O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de abril, com a entrada em vigor da Lei 14071/20.
Um dos pontos polêmicos, que provocou muitas discussões na Câmara, está relacionada ao exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, que deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Veja os detalhes.
Histórico
O PL enviado pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Depois de passar por estudos e discussões na Câmara dos Deputados, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da matéria, aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.
O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a Lei 14071/20 prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Anna Maria Garcia Prediger, especialista em trânsito, explicou no programa Tira-dúvidasexplicou no programa Tira-dúvidas, que o exame não deverá ser feito só na renovação da CNH. O que seria a cada 10 anos, por exemplo, para condutores com menos de 50 anos.
“Foi incluído o artigo 165-B na nova lei. E com isso, até 70 anos o condutor deverá fazer o exame a cada dois anos e meio. Ou seja, quatro exames toxicológicos, se a validade da CNH for de 10 anos”, diz.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. Condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame.
Mariana Czerwonka
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Pork nao existe pra categoria b tinha k existe
[…] Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais […]
Minha dúvida é a seguinte os dois anos e 6 meses passa a valer de abril, ou vale de qdo foi realizado o exame. or exemplo, fiz meu toxicologico em dezembro de 2018, qdo for em abril terei q fazer de novo? pois faz mais de 2 anos e 6 meses q fiz?
Fernanda
Vou encaminhar a sua dúvida para o grupo de especialistas, provavelmente ela seja respondida na próxima Live de quinta-feira, às 14h30.
Equipe Portal
Jaq tão ejijindo ese exame acade 2 anos e 6 meses tinha ser por conta do governo porq nois ja paga tanta coisa e ainda vem com esa e pra lasca com nois. E outra coisa porq não enjiji dos motorista da categoria b porq tem tantos ai q anda fariando cheio de droga e nois q tamos trabalhando somos obrigado a fazer ese exame
Os motoristas com habilitação p cinco anos teriam que fazer o exame a cada dois anos e seis meses também
Com idade acima dos cinquenta anos
Iso pra mim e uma vergonha
Eos playboy q anda nas
Noite bebendo e usando droga com carro por ai
Ninguem faz nada
Agora pessoas de bem q pasa por isso
Vcs q fizero esa lei nem sabe oq e transito
Ñ conhece
Pega um caminhao e vai viaja
Conhece oq e o transito de verdade pra depois criar esa lei de troxa
Essa informação do exame vai consta na CNH ,como o agente de trânsito no ato da fiscalização vai comprova a data do exame .
Concordo plenamente com o companheiro da categoria, deveriam ser para todas as categorias, pois acredito que existem mais drogados nas categorias A e B.
Gostaria de saber como irá ser o procedimento:
Clínica Detran/pedido exame/laboratório.
Como é que isso entrará no nosso prontuário para consulta do PRF ou outras
Marcelo
Ainda não está regulamentado esse processo.
Equipe Portal
Bom dia,
Será cobrado quando mudar para a validade da CNH de 10 anos?ou está valendo para as CNH de 5 anos.
Olá, boa tarde. A dúvida que surgiu é a seguinte: minha CNH vence em setembro, as alterações do novo código passa a valer em abril. Tenho que fazer o exame toxicológico antes de abril ou posso esperar setembro para renovar minha CNH sem ficar irregular? O último exame toxicológico que fiz foi a cinco anos atrás.
César
Vou encaminhar a sua dúvida para o nosso grupo de especialistas, provavelmente ela será respondida durante a Live da próxima quinta-feira (18), no Facebook, às 14h30.
Equipe Portal
Minha dúvida é a seguinte os dois anos e 6 meses passa a valer de abril, ou vale de qdo foi realizado o exame. or exemplo, fiz meu toxicologico em dezembro de 2018, qdo for em abril terei q fazer de novo? pois faz mais de 2 anos e 6 meses q fiz?
Cadê a resposta dessa pergunta. Eu estou com a mesma dúvida e acredito que tantas outras milhares de pessoas.
Valtenir
Ainda não foram regulamentados esses detalhes do exame no meio do processo. Aguardarmos um posicionamento do Contran.
Equipe Portal