A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.
Resumo da Notícia
- A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- A lei entra em vigor em abril de 2021.
- Atualmente o porte é obrigatório.

A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.
Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!
A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.
Documentos de habilitação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.
Como é hoje
Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.
Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).
Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.
Como vai ficar
De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.
“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.
Mariana Czerwonka
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12 Comentários
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Bom dia, ocorreu um erro de digitação no referido testo na questão da pontuação leve, está com 4 pontos…sendo aplicada 3 pontos…
Moisés
Obrigada pela informação. Texto alterado.
Equipe Portal
*texto
Para infração.leve de R$88,38 são 3 pontos na CNH e não 4 como descrito no texto.
Obrigado.
Marcio
Obrigada pela informação. Texto retificado.
Equipe Portal
Mais uma lei que não serve para nada, uma vez que abre uma brecha para o agente de trânsito multar por não conseguir identificar se o condutor está habilitado. O correto seria que todos os agentes tivessem disponíveis os recursos necessários, antes da promulgação da lei.
Se o órgão de trânsito fiscalizador não dispuser de aparato para verificação da habilitação do condutor no momento da abordagem e lavrar o auto de infração, o condutor poderá recorrer com garantias de sucesso sendo ele mesmo habilitado e não estando com o documento?
Marcos
Vou encaminhar a sua dúvida para o nosso grupo de especialistas, provavelmente ela será respondida durante a Live da próxima quinta-feira (20), no Facebook, às 14h30.
Equipe Portal