Nova lei de trânsito: veja como deverá ser o transporte de crianças nos automóveis a partir de abril
A partir de abril, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Veja detalhes!

A Lei 14.071/20, que altera o CTB, entra em vigor a partir de 12 de abril e trará mudanças importantes em relação ao transporte de crianças nos automóveis.
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Essa norma constava apenas em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1,45m.
Veja como era e como ficou:
Transporte de crianças no carro | |
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. | |
Como é | Como ficará |
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. | Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. |
Transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é infração gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
Conforme a ONG Criança Segura, o uso desse equipamento, quando feito de maneira correta, reduz em 71% o risco de morte em caso de acidentes.
“Antes a exigência para uso do assento era até 7 anos e meio de idade e agora a criança deve ter 10 anos ou ter atingido a altura mínima de 1,45m, o que proporciona mais segurança para nossas crianças. Isso acontece porque os bancos e cintos de segurança são projetados para para proteger pessoas com mais de 1,45m de altura”, explica Paula Bueno, representante da ONG.
Ainda de acordo com Bueno, o assento é utilizado para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo, sendo quadril, centro do peito e ombro.
Dicas de segurança
Como ainda há muita dúvida sobre o transporte de crianças nos carros, separamos algumas dicas da ONG Criança Segura para os pais ou responsáveis.
Instalação correta
A cadeirinha é fixada ao banco do veículo utilizando o cinto de segurança de três pontos. Com o dispositivo instalado, dê uma boa balançada na base dele. Em uma instalação correta não há movimentos maiores que 2,5 cm. Também tenha certeza de que o cinto que prende a criança na cadeirinha esteja afivelado corretamente e bem ajustado – rente ao corpo e sem folgas.
Não vire o bebê conforto para frente
A posição na qual o bebê-conforto é instalado – de costas para o movimento – é a mais segura para a criança dentro de um carro. Não se preocupe se as perninhas ficarem dobradas quando ela estiver no dispositivo. Do ponto de vista da segurança, não tem problema.
Troca do bebê conforto pela cadeirinha
A criança deve utilizar o bebê-conforto até atingir o limite de peso máximo para o dispositivo, que geralmente é de 13kg, o que ocorre por volta de um ano de idade. Outra indicação para a troca do equipamento é se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê-conforto.
Quando tirar o assento de elevação
Os bancos e cintos de segurança dos veículos são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45m. Portanto, se a criança ainda não possui essa altura, ela precisa utilizar o assento de elevação para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro.
Atenção com objetos dentro do carro
Eles podem ferir o rosto da criança caso haja alguma freada brusca ou colisão. Durante a viagem ou passeio de carro, ao invés de usar o tablet, que tal fazer brincadeiras, cantar e conversar com a criança de maneira a desencorajá-la a usar esses objetos? Assim, a viagem ou passeio ficam muito mais divertidos e seguros!
Mariana Czerwonka
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36 Comentários
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Gostaria de tirar uma dúvida?!
Outro dia peguei um uber onde estava eu com minha esposa e meu filho que ate então tinha 3 para 4 meses e minha irmã e por conta da pandemia ele ele disse que eu não poderia ir no banco da frente eu beleza e acabei cometendo um erro em ir todo mundo no banco de traz.
Ao chegar no destino ele me pergutou sobre o bebê conforto, se agente tinha se reclamado por algum outro motorista eu disse que não 7savamos por conta dos risco em caso de um eventual acidente ou ate mesmo uma freada brusca…
Onde ele me disse que para uber e táxi não e obrigatório o uso de cadeirinha/ bebê conforto, minha fugi da e essa qual artigo do ctg que isenta uber e taxi o uso do equipamento?
Alderir
Apenas táxis estão isentos de acordo com a Res. 277/08, os veículos de transporte por aplicativo devem seguir as regras.
Equipe Portal
Eu tenho um sobrinho de 9 anos e tem paralisia cerebral onde devo transportar ele já que não tem cadeirinha para criança especial
Ele não fica sentado no acento do carro .
Ivanilda
Preciso entender melhor. Ele não fica no assento ou o assento não se adapta a criança?
Equipe Portal
Boa tarde, para os veículos com o cinto abdominal ainda é permitido o Transporte de crianças acima de 4 anos sem o acento?
Dienifer
Sim, para não levar a multa é possível transitar dessa forma. De acordo com a Res.277/08 do Contran, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
Equipe Portal
Boa tarde
No caso para veículo utilitário somente para duas pessoas.
Mesmo com assento não poderá levar criança no banco dianteiro. Donos de utilitários pode carregar filho no veículo?
André
Sim, nesse caso, a Res.277/08 prevê o transporte no banco dianteiro. Olhe o que diz a Resolução:
“Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.”
Equipe Portal
Como ficam as vans escolares
Douglas
Em vans escolares as regras não são aplicadas.
Equipe Portal
Minha filha tem 4 anos é pesa 45 quilos , qual equipamento devo usar ??,
Quando fala do assento de elevação se refere só ao assento ou deve conter o encosto também?
Adriani
Tanto faz, existem os dois modelos.
Equipe Portal
E a mudança da cadeirinha para o banco como se faz
Robson
Nesse caso não há mudança.
Equipe Portal
Eu mudei de categoria da CNH e o auto escola falo que vai demora uns 2meses pra chegar por conta da pandemia e eu preciso desse documento pra trabalhar .tem como o Detran mim dá auguma declaração , e como tem também o QR cold, teria como passar pra pessoa asesar a CNH?
Minha filha faz 10 anos no dia 11/04 e tem 1,42 de altura se até lá ela não atingir 1,45 tenho que usar o acento de elevação
Miriam
Não será obrigatório depois dos 10 anos, mas recomendável por questões de segurança.
Equipe Portal
Acho errado isso elevação sim cadeirinha não até 7 anos já tem cadeirinha que não e confiável a criança imagina criança com 10 anos e carros que tem só cinto abdominal o que faremos se o fabricante fez assim adaptação e válida.
Tenho algumas ideias para salvar vidas.
gostaria de saber se a pessoa estiver um metro e quarenta e quatro e tiver com quinze anos de idade é obrigado usar a cadeira só isso gostaria de saber obrigado
Valdemir
Não…até os 10 anos.
Equipe Portal
No caso, se uma criança não tiver 10 anos mas, atingir a altura adequada às normas, é possível fazer apenas uso do banco do carro e não mais o assento elevado/ cadeirinha?
Erik
Sim, nesse caso pode usar apenas o cinto de segurança.
Equipe Portal
Tenho 40 anos 140 alt tenho uzar cadeirinha
Bom dia.
Qual a diferença entre táxi e veículo de aplicativo ,a não ser que fazem parte do acervo prefeitura.
Mais o restante somos todos iguais.
Motoristas.
Quantidade de pessoas dentro do veículo.
E o transporte por aplicativo não ter o mesmo direito de transportar as crianças.
Minha filha tem 9.. Mas tem 1,45 nesse caso ainda usará o acento por conta da idade?
Maria
Não precisa mais usar o assento, mas deverá continuar no banco de trás.
Equipe Portal
Quando o carro é antigo não tem cinto de três pontas como vai ser usada a cadeirinha
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