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09 de dezembro de 2024

Nova lei de trânsito: veja como deverá ser o transporte de crianças nos automóveis a partir de abril


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/03/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h33
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A partir de abril, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Veja detalhes!

A Lei 14.071/20, que  altera o CTB, entra em vigor a partir de 12 de abril e trará mudanças importantes em relação ao transporte de crianças nos automóveis.

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Essa norma constava apenas em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1,45m.

Veja como era e como ficou:

Transporte de crianças no carro

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.  

Como é Como ficará
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é infração gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

Conforme a ONG Criança Segura, o uso desse equipamento, quando feito de maneira correta, reduz em 71% o risco de morte em caso de acidentes.

“Antes a exigência para uso do assento era até 7 anos e meio de idade e agora a criança deve ter 10 anos ou ter atingido a altura mínima de 1,45m, o que proporciona mais segurança para nossas crianças. Isso acontece porque os bancos e cintos de segurança são projetados para para proteger pessoas com mais de 1,45m de altura”, explica Paula Bueno, representante da ONG.

Ainda de acordo com Bueno, o assento é utilizado para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo, sendo quadril, centro do peito e ombro.

Dicas de segurança

Como ainda há muita dúvida sobre o transporte de crianças nos carros, separamos algumas dicas da ONG Criança Segura para os pais ou responsáveis.

Instalação correta

A cadeirinha é fixada ao banco do veículo utilizando o cinto de segurança de três pontos. Com o dispositivo instalado, dê uma boa balançada na base dele. Em uma instalação correta não há movimentos maiores que 2,5 cm. Também tenha certeza de que o cinto que prende a criança na cadeirinha esteja afivelado corretamente e bem ajustado – rente ao corpo e sem folgas.

Não vire o bebê conforto para frente

A posição na qual o bebê-conforto é instalado – de costas para o movimento – é a mais segura para a criança dentro de um carro. Não se preocupe se as perninhas ficarem dobradas quando ela estiver no dispositivo. Do ponto de vista da segurança, não tem problema.

Troca do bebê conforto pela cadeirinha

A criança deve utilizar o bebê-conforto até atingir o limite de peso máximo para o dispositivo, que geralmente é de 13kg, o que ocorre por volta de um ano de idade. Outra indicação para a troca do equipamento é se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê-conforto.

Quando tirar o assento de elevação

Os bancos e cintos de segurança dos veículos são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45m. Portanto, se a criança ainda não possui essa altura, ela precisa utilizar o assento de elevação para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro.

Atenção com objetos dentro do carro

Eles podem ferir o rosto da criança caso haja alguma freada brusca ou colisão. Durante a viagem ou passeio de carro, ao invés de usar o tablet, que tal fazer brincadeiras, cantar e conversar com a criança de maneira a desencorajá-la a usar esses objetos? Assim, a viagem ou passeio ficam muito mais divertidos e seguros!

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