Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

02 de novembro de 2024

Os cuidados ao comprar um carro direto do proprietário


Por Talita Inaba Publicado 26/11/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h57
Ouvir: 00:00

Antes de optar por comprar um carro diretamente com o proprietário, é importante entender exatamente como o processo funciona. Existem algumas desvantagens na compra direta, como a inexistência de garantias, que são presentes em compras com pessoas jurídicas, e o maior risco de encontrar problemas com o veículo comprado, uma vez que algumas empresas se resguardam mais do que particulares para não se queimar com outros potenciais compradores e evitar problemas judiciais.

Tanto por parte do comprador como do vendedor é preciso tomar alguns cuidados para que a transferência do bem ocorra sem complicações. Veja a seguir como é feita a venda e a compra de carros entre pessoas físicas e algumas considerações sobre a operação para que não seja feito um mau negócio para ambas as partes.

Compra direta do proprietário não tem garantia

Segundo o consultor automotivo e diretor da Universidade Automotiva (Uniauto), Amos Lee Harris Júnior, a grande desvantagem na compra de carros diretamente com o proprietário é a ausência de garantias. Ao comprar com uma pessoa jurídica, como uma revendedora, o consumidor tem direito a 90 dias de garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas ao comprar de um particular, essa garantia inexiste, uma vez que esse tipo de transação não é regida pelo CDC.

“O lojista também é obrigado a dar assistência técnica se o novo proprietário comprovar que o carro tem algum problema”, explica. Harris defende, portanto, que a compra particular só é mais vantajosa do que a compra feita em lojas se for feita com pessoas conhecidas.

Comprar em loja pode ser mais caro

Se não há vantagens quando não se conhece o vendedor, porque muitos ainda compram de pessoas físicas, mesmo quando desconhecidas? Simplesmente porque um carro vendido por pessoa física pode ser mais barato. “Quando a venda é particular, o vendedor recebe o valor do carro na íntegra porque não tem intermediários. Se o carro for vendido em loja, a concessionária pode cobrar até 20% do valor do carro pela venda”, afirma Harris.

Assim, na venda direta, como o proprietário não precisa pagar a comissão da concessionária, ele pode oferecer maiores descontos. Mesmo com valores mais baixos, Harris não recomenda a compra de pessoas físicas se não houver muita confiança no vendedor. “Mesmo que o particular peça um valor menor pelo carro, muitas vezes é melhor comprar de uma boa loja e ter garantias do que ter que arcar com as despesas para reparar problemas depois”, diz.

Transações entre conhecidos podem levar a constrangimentos

A diretora de contas de uma empresa multinacional, que não quis divulgar seu nome, se arrepende de ter comprado um carro seminovo de um amigo. “Eu comparei o valor que ele estava pedindo com o preço da tabela Fipe e constatei que o preço dele estava 1.000 reais mais barato”, diz.

Como era uma pessoa de confiança, a compradora fechou o negócio sem fazer qualquer inspeção no veículo, contentando-se em perguntar qual era o estado do carro. “Para minha surpresa, o carro veio com problemas na chave. Aos poucos, outros defeitos foram aparecendo, e eu tive que trocar até o motor. Gastei 30% do valor do carro com manutenção”, diz ela. A diretora também não tirou satisfações com o vendedor, que era um colega de trabalho, para evitar constrangimentos.

Entre pessoas conhecidas, reclamar de um defeito pode causar mais constrangimento e dor de cabeça do que fazer o mesmo com a revendedora, caso o carro venha com algum problema. E se o comprador ficar sem jeito de pedir ao vendedor toda inspeção necessária, por conta da relação de confiança, melhor ficar fora desse tipo de negócio e recorrer a uma loja.

Quais cuidados o comprador deve tomar

O primeiro passo para avaliar se a compra vale a pena é comparar o valor de mercado do carro com o preço colocado pelo proprietário. Um dos melhores indicadores é a Tabela Molicar, que expressa os valores médios de alguns dos principais carros novos e usados vendidos no Brasil . A tabela pode ser consultada no Guia de Carros do portal EXAME. A Tabela Fipe também traz o preço de carros novos e usados praticado.

Se o preço da venda particular compensar, é necessário fazer algumas checagens. Primeiro, verifique se o carro não tem pendências nos órgãos de trânsito competentes. Nos sites dos Detrans, é possível checar se a placa do carro é verdadeira, se o carro é roubado e se não há pendências, como multas a pagar. Além de fazer a consulta no Detran, é importante checar os número do chassi, dos vidros e da placa e conferir se são os mesmos que estão no documento, que não deve estar adulterado. Os documentos verdadeiros devem ter um alto-relevo em toda a sua volta.

Em segundo lugar, analise as condições físicas do veículo. Em acidentes mais graves, o Detran determina que seja grafada a palavra “sinistrado” no documento, mas isso nem sempre acontece. Para checar por conta própria a ocorrência de acidentes, o comprador deve realizar uma vistoria na pintura do veículo quando ele estiver seco e limpo. Ao observá-lo em algum lugar bem claro, diferenças na pintura podem denunciar acidentes passados. É importante também verificar se há assimetrias entre as portas, os parachoques e o teto, que podem ser outras indicações de colisão, além de dar “pancadinhas” com os dedos ou tocar uma caneta na lataria para verificar se o barulho é diferente em algum ponto, o que também pode sinalizar a colocação de massa e de avarias.

Alguns sinais também podem indicar se o carro passou por uma enchente. Mesmo após uma higienização, ainda é possível achar barro e impurezas depositadas em lugares pouco expostos. Se o estofamento dos bancos e do carpete estiver estragado, ou se o carro tiver sachês para disfarçar algum odor, desconfie.

E para checar outros problemas do carro, que sejam ou não decorrentes de acidentes ou enchentes, a dica é realizar um test drive de longa duração. Peça ao vendedor para ficar com o carro durante um ou dois dias e leve-o a um mecânico de confiança que possa avaliar seu estado de conservação.

Existem empresas especializadas em vistorias de veículos, que podem realizar todos esses serviços. A Supervisão e a Evydhence são exemplos de empresas que realizam a vistoria cautelar do carro, que contempla tanto a verificação de reparos no passado, quanto de registros de sinistros, roubos e possíveis irregularidades. No site Checkauto, é possível saber um carro foi furtado, se sofreu danos em algum acidente grave, se a contagem da quilometragem foi adulterada, se está alienado ao banco, se foi comprado de locadora ou se foi adquirido em leilão, entre outras informações.

Comprar um carro de um desconhecido pode ser arriscado, por isso jamais faça depósitos ou realize adiantamentos sem ter certeza da idoneidade do vendedor.

Veja a documentação necessária para efetuar a compra e venda entre pessoas físicas:

O primeiro passo da parte burocrática da venda é a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Este documento é recebido pelo proprietário ao comprar o carro novo e é aquele que as concessionárias costumam orientar que fique guardado em casa. Algumas pessoas também chamam o CRV de DUT, sigla para Documento Único para Transferência.

É muito importante que antes de assinar o CRV, o proprietário se certifique do recebimento do valor acordado na venda. Após receber o pagamento, o vendedor deve preencher os dados do verso do CRV (como o valor negociado e os dados do comprador) e reconhecer a firma em cartório. Em hipótese alguma o vendedor deve entregar esse documento em branco ao comprador do veículo ou a despachantes. Também é imprescindível que seja tirada uma cópia autenticada do CRV,pois se o novo dono não fizer a transferência do carro, e o vendedor receber multas e notificações após a venda, com a cópia autenticada ele pode comprovar que o carro não lhe pertence mais.

Em seguida, deve-se encaminhar ao Detran estadual, dentro de 30 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comunicação de venda é exigida por lei e está no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse procedimento é indispensável para que o vendedor não seja responsabilizado civil e criminalmente por débitos futuros relacionados ao veículo, como multas ou IPVAs em atraso, ou mesmo um acidentes com vítimas.

A relação de documentos exigidos pelos Detrans para se comunicar a venda entre particulares pode variar de um estado para outro, por isso o procedimento pode variar de acordo com a região. Em São Paulo, por exemplo, cabe ao vendedor comunicar a venda pela internet ou pessoalmente. No primero caso, é preciso se cadastrar no portal do Detran-SP. Após efetuar o login, basta selecionar o ícone “Solicitação de Comunicação de Venda”, no menu de “Serviços Eletrônicos” na lateral direita da página e preencher o formulário online, informando o número do Renavam, a placa do veículo, os dados do comprador (nome, documento de identidade e endereço completo), além das datas de venda e reconhecimento de firma, que deve ser realizado em cartório.

Para concluir o processo, é preciso imprimir o formulário e encaminhá-lo pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), junto a cópias simples do CPF e RG (ou CNH com foto) do comprador; e à cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido e assinado por ambas as partes. Se o processo for realizado presencialmente, o que muda é que o formulário de comunicação de venda é realizado diretamente no Detran, mas os documentos exigidos são os mesmos.

É de responsabilidade do comprador efetuar os procedimentos para transferir a propriedade do veículo para o seu nome. De acordo com o Detran-SP, já com o CRV preenchido e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em mãos, o comprador deverá: comparecer ao Detran para realizar a pesquisa de baixa de gravames; ir a uma agência bancária, de posse do original do CRLV, para pagar a taxa de emissão de novo CRV e levantar os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA; comparecer à sua unidade de trânsito, de posse de original e cópia do comprovante de quitação de todos os débitos; solicitar gratuitamente a pesquisa PTRE (pesquisa Renavam) e comparecer a um dos pátios de vistoria do Detran-SP com os documentos solicitados para realizar a vistoria. A taxa de emissão do novo CRV em São Paulo é de 141,99 reais e é cobrada também uma taxa de relacração, de 70,99 reais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é considerado infração grave, e, caso isto ocorra, o novo proprietário receberá cinco pontos na carteira no momento da efetivação da transferência, além de ter de pagar multa no valor de 127,69 reais.
O vendedor pode se certificar se a transferência ocorreu dentro do prazo por meio do site da Secretaria da Fazenda do seu estado, informando o Renavam e o CPF. Caso a transferência tenha sido efetuada, ele não poderá acessar as informações sobre o veículo. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência, o que o protege de qualquer tipo de problema.

Algumas pessoas preferem realizar o processo com a ajuda de despachantes. “Se o valor do serviço ficar entre 150 e 200 reais é um preço razoável”, afirma Amos Lee Harris Júnior, diretor da Uniauto.

Fonte: Exame.com

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *