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12 de novembro de 2024

Pesquisa: em seis anos, Detran-SP registra maior índice de recusa ao teste do bafômetro


Por Pauline Machado Publicado 30/06/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
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Antes, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa ao teste do bafômetro. 

Apesar de completar 14 anos neste mês de junho, a Lei federal 11.705/08, popularmente conhecida como Lei Seca, que proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue, também registra um triste marco em sua história: o maior índice de recusa ao teste do bafômetro registrado pelo Detran-SP desde 2016.

Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa, enquanto de acordo com o levantamento, só no primeiro semestre deste ano, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização.

“Beber e dirigir é um risco. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito. Como, por exemplo, exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige ou passar o sinal vermelho. Então, bebida e direção é muito ruim para o trânsito, por si só e pelo que pode acarretar”, ressalta o gerente de educação para o trânsito do Detran-SP, Mauro Voltarelli.

Histórico e ações do ODSI

O Detran-SP vem, desde o início de 2013, promovendo ações que contribuem para o cumprimento da Lei Seca. As ações são feitas através do Programa Operação Direção Segura Integrada (ODSI). Ele é composto por equipes do Departamento de Trânsito paulista e das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

A partir da implantação das ações do ODSI, já houve a fiscalização de mais de 424.412 veículos por meio do Programa. Dessa forma, registrando 8.304 infrações e 1.896 crimes de trânsito, em um total de 1.622 operações.

Antes da atuação do ODSI, que também promove atividades de fiscalização em todo o Estado, em um esforço concentrado para evitar abusos e crimes de trânsito, sobretudo por ingestão de álcool, as fiscalizações eram feitas somente pela Polícia Militar, que, diante de uma infração ou crime, tinha como única opção, acompanhar o motorista até um distrito policial para elaboração da ocorrência, e, também, a uma unidade do Instituto Médico Legal, para comprovar possível caso de alcoolemia.

Conjuntamente com a chegada da equipe do ODSI, veio a tecnologia proporcionando maior interação e agilidade na comunicação e nas operações. Dessa forma, reunindo em um mesmo local, autoridades representantes de todas as etapas pelas quais o motorista sob suspeita precisa passar.

Atualmente, quando o etilômetro (bafômetro) acusa embriaguez, o policial civil faz o boletim de ocorrência no próprio local. E, também, instaura-se um processo contra o condutor infrator imediatamente.

Penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que para na fiscalização da Lei Seca pode responder por três tipos de autuação. São elas: recusa ao etilômetro, infração de trânsito por dirigir sob influência de álcool e crime de trânsito.

Os condutores que se recusam a soprar o bafômetro recebem multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, respondem a processo de suspensão do direito de dirigir. No caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a pena em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Nos casos em que o condutor realize o teste do bafômetro e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, este motorista responderá a processo administrativo.

Já o condutor que apresenta acima de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, responde na Justiça por crime de trânsito. E, se condenado, poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão.

Por fim, vale ressaltar que, tanto dirigir sob a influência de álcool, quanto a recusa a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas. As informações estão de acordo com os artigos 165 e 165-A do CTB.

 

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