Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

27 de julho de 2024

PL autoriza exame de CNH em local diferente da moradia do candidato


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h04
Ouvir: 00:00

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3856/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que autoriza o candidato a habilitação de motorista a realizar os exames em qualquer unidade federativa, independentemente do seu local de domicílio. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a habilitação seja concedida após exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos de domicílio ou residência do candidato.

O deputado lembra que as normas relativas à aprendizagem e condução de veículos são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os estados e o Distrito Federal não podem criar regras próprias nesse processo. Além disso, Luís Tibé destaca que a Carteira Nacional de Habilitação, apesar de expedida por órgãos estaduais, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. “Nesse contexto, não se justifica a obrigatoriedade de o candidato realizar os exames apenas nos locais de sua residência ou domicílio. Uma vez cumpridas as obrigações previstas em lei, o candidato poderá realizar o exame de acordo com sua conveniência ou comodidade, tendo em vista o bem-estar social do cidadão”, argumenta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *