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PL que obriga condutor alcoolizado a indenizar vítima de acidente pode ser votado em breve


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/03/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h12
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O PL, aprovado em caráter de urgência, prevê que o condutor alcoolizado deverá reparar integralmente os danos causados à vítima de acidente de trânsito. 

Foi aprovado ontem (30/03) em regime de urgência, o Projeto de Lei 3125/21, que pretende responsabilizar civilmente o condutor alcoolizado ou que esteja sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento, que provocar acidente com dolo ou culpa.

Agora, o Plenário pode votar a proposta nas próximas sessões.

De acordo com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o condutor que causar acidente de trânsito com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa a reparação integral dos danos causados à vítima.

Ainda segundo o PL, na fixação da pena, o juiz determinará o valor da indenização para a reparação dos danos materiais, bem como os danos morais causados à vítima. E, mais, o magistrado poderá fixar cumulativamente, pensão vitalícia no caso de imobilidade permanente da vítima ou à família, na hipótese de a vítima ser provedora do sustento familiar.

Números assustadores

Conforme Ribeiro, em sua justificativa, os números são assustadores e tem provocado muito sofrimento nas famílias brasileiras.

“Não são raros os registros de famílias que são destruídas pela a irresponsabilidade de motoristas. Estes ainda insistem em consumir bebida alcóolica e conduzir veículo automotor”, argumenta o deputado.

Como funciona o regime de urgência

Um projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, nesse sentido, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. As informações são da Câmara dos Deputados.

É possível, por exemplo, votar o projeto em regime de urgência rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

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