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09 de dezembro de 2024

Por que a Lei Seca é importante para o trânsito brasileiro? Entidades médicas respondem


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/05/2022 às 18h13 Atualizado 08/11/2022 às 21h10
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Entidades médicas defendem a manutenção das normas e explicam porque a Lei Seca é importante para o trânsito brasileiro.

Médicos explicam porque a Lei Seca é importanteO julgamento pela inconstitucionalidade da norma continua na tarde desta quinta-feira (19). Foto: Depositphotos

Ontem (18/05) teve início a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.103/2008, que discute a validade da Lei 11.705/2008, também conhecida como Lei Seca. O ministro Luiz Fux, relator e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da norma. O julgamento continua na tarde desta quinta-feira (19) e já tem mais dois votos que acompanham o relator, dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Nesse sentido, entidades médicas brasileiras defendem a manutenção das normas e explicam o porque a Lei Seca é importante para o trânsito brasileiro.

A ação

A ação, impetrada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) há mais de 10 anos, tenta derrubar a vigência desta legislação, que, literalmente, segundo entidades médicas salva vidas no trânsito do país.

Justificativas

A Associação Médica Brasileira (AMB), ao lado da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) é uma das defensoras da proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir. Assim como, de quaisquer outras substâncias com efeito similar. As duas instituições e o Conselho Federal de Medicina atuaram em conjunto na elaboração da diretriz “Alcoolemia e Direção Veicular Segura”, de autoria da ABRAMET, que serviu de base para a elaboração da Lei Seca.

No caso, a ABRAMET atua como Amicus Curiae, expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, e espera que a Corte ratifique a legislação. “Esse julgamento é decisivo para o futuro das políticas focadas na preservação da vida. Além disso, prevenção ao sinistro de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais e sequelas”, afirma Antonio Meira Júnior, presidente da ABRAMET.

Veja aqui outros posicionamentos!

Meira Junior conta que a ABRAMET acompanha esse processo desde o início e tem confiança que o Supremo manterá a vigência da Lei Seca.

“Temos atualmente uma legislação que é focada na preservação de vidas no trânsito. E o melhor: que funciona. Não é possível combinar álcool e a condução de veículos. Não se trata apenas de uma questão de opinião. Ou seja, são inúmeros estudos científicos que comprovam este ponto. Além disso, os dados do próprio Ministério da Saúde mostram a queda de mortalidade no trânsito provocada pela Lei Seca. Assim, a comunidade médica espera que o Supremo Tribunal Federal não promova qualquer alteração na legislação”, afirma César Fernandes, Presidente da AMB.

Dados

De acordo com dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, a redução do número de mortes por acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no Brasil é superior a 14% desde a implantação da lei.

Quando a lei entrou em vigor, em 2008, houve o registro de 38.273 óbitos, sendo que, em 2017, o número de casos caiu para 32.615.

O relator do processo é o presidente da corte, o ministro Luis Fux. O próprio, em 2008, demonstrou-se convencido de que “é absolutamente impossível” combinar álcool bem como condução de veículos, inclusive em entrevistas à imprensa.

O que prevê a Lei

A Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, determinou graves penas aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados. Ela alterou o limite aceito da concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia), de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para zero.

Quem exceder este limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano bem como remoção do veículo. Fora isso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, por exemplo, o motorista também fica sujeito a detenção, pelo período de seis meses a três anos.

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