18 de abril de 2025

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Professora multada por dirigir carro “sem capacete”


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/09/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h48
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“Conduzir veículo sem capacete de segurança”. Esta foi a punição aplicada por agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) à professora Maria da Glória, lotada na rede municipal de ensino de Itapetinga, a 560 km de Salvador. Tudo normal, se o veículo em questão não fosse um automóvel Fiat Punto Elx 1.4, único e exclusivo meio de locomoção da professora, que recebeu a notificação na tarde dessa quinta-feira (1º), em sua residência. Como se não bastasse a estranha situação, a suposta infração teria ocorrido em Maragojipe, em dia 13 de agosto de 2011, às 11h45. Nesse dia, conforme comprova assinatura no diário de classe, a professora estava em sala de aula e seu veículo encontrava-se estacionado no pátio do colégio, no centro de Itapetinga. Maria da Glória não informou se irá ou não recorrer da multa. De acordo com o artigo 244, inciso II, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a infração é infração gravíssima, punida com multa no valor de R$191,54 e suspensão do direito de dirigir por um período de um a três meses. Caso o infrator seja apanhado em flagrante, o documento de habilitação é recolhido e, como medida administrativa, são aplicados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Detran ainda não foi procurado pela professora e, por isso, não se manifestou. De acordo com um funcionário do órgão, que preferiu não se identificar, o caso em pode estar realacionado à clonagem de placa, o que somente poderá ser comprovado após a análise dos documentos. Fonte: A tarde online

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