A Câmara analisa o Projeto de Lei 4317/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que equipara, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), as bicicletas elétricas às tradicionais, movidas a pedaladas.
A medida engloba bicicletas com motor elétrico auxiliar com potência de até 250 Watts e velocidade máxima de 25 quilômetros por hora. Pela proposta, a alimentação do motor deve ser interrompida se o ciclista deixar de pedalar ou se o veículo alcançar a velocidade máxima estabelecida.
Otavio Leite acredita que a população está buscando alternativas de deslocamento ambientalmente mais sustentáveis, mas sofre com a falta de regulamentação. “Nossa legislação de trânsito apresenta lacunas em relação às bicicletas elétricas, o que tem gerado inúmeros dissabores, incluindo a aplicação de multas e a apreensão desses veículos, para aqueles que optaram por sua aquisição e utilização”, disse.
Os municípios terão autonomia para autorizar a condução das bicicletas elétricas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 7129/10, que já trata do mesmo assunto.
Com informações da Agência Câmara
Mariana Czerwonka
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