Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

08 de novembro de 2024

Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?


Por Assessoria de Imprensa Publicado 07/08/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h24
Ouvir: 00:00
Cinto em criançaÉ importante observar a altura da criança. Os cintos de segurança dos carros são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m de altura. Foto: Divulgação Criança Segura.

Para encerrar a série da ONG Criança Segura de dicas sobre a hora certa de trocar o dispositivo de retenção veicular utilizado pelas crianças, hoje o assunto é sobre como saber o momento certo de abandonar o assento de elevação (também conhecido como booster) e deixar a criança utilizar somente o cinto de segurança do veículo.

O assento de elevação (ou booster)

De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).

O assento de elevação serve para que a criança, sentada, fique mais alta, fazendo com que o cinto de segurança do carro passe nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto ocasionado pelo travamento das tiras do cinto de segurança em caso de colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro).

Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento, na mesma posição que os demais ocupantes do veículo.

Ao contrário dos demais dispositivos, que são fixados no banco traseiro com o cinto de segurança e utilizam tiras próprias para prender a criança ao dispositivo, o assento de elevação prende simultaneamente o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo com o cinto de segurança de três pontos.

No mercado, há modelos de assento de elevação com e sem encosto e, é importante que os pais façam a escolha de qual modelo irão utilizar de acordo com o tamanho da criança. Para crianças com estrutura física menor, o encosto pode oferecer melhor acomodação ao dispositivo, além de posicioná-las de forma correta no banco. Outra vantagem do encosto é para as crianças que dormem, pois elas podem apoiar o corpo nas laterais do assento de elevação, evitando, assim, de cair para frente quando pegam no sono.

Quando deixar o assento de elevação (ou booster) e usar somente o cinto de segurança?

Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 15 kg a 36 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, ela provavelmente já não precisará mais utilizar o assento de elevação.

Entretanto, é importante observar também a altura da criança. Os cintos de segurança dos carros são projetado para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m de altura. Ou seja, se seu filho ainda não possui essa altura, ele ainda precisa utilizar o assento de elevação para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas de seu corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro).

Para que a criança possa utilizar somente o cinto de segurança, observe se ela consegue sentar-se confortavelmente no banco do carro, apoiando totalmente as costas no encosto, dobrando os joelhos sem escorregar para frente e se o cinto não mais incomoda seu pescoço e sua barriga.

Jamais permita que uma criança coloque a tira transversal do cinto de segurança de três pontos sob o braço ou atrás das costas, pois assim ela não estará segura em caso de colisão ou freada brusca.

E lembre-se: só a partir dos 10 anos de idade que a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Antes dessa idade ela deve permanecer no banco de trás do automóvel.

As informações são da ONG Criança Segura

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *