Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Redução do IPI: alíquota para automóveis de passeio não foi favorecida na íntegra


Por Pauline Machado Publicado 05/05/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h11
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A exceção fica por conta de picapes e comerciais leves de até 5 toneladas de Peso Bruto Total – PBT, cuja redução do IPI é de 35%.

Na semana passada, o Governo Federal publicou o Decreto  11.055/22 que amplia a redução na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de 25% para 35%.

Aparelhos de televisão e de som, armas, artigos de metalurgia, brinquedos, calçados, carros, máquinas, móveis e tecidos são alguns produtos beneficiados pelo corte. A exceção é o cigarro, que permanece com IPI de 300% por ser considerado um produto nocivo à saúde.

No entanto, com a medida que permanece vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, nada muda em relação aos veículos de passeio.

A exceção fica por conta de picapes e comerciais leves de até 5 toneladas de Peso Bruto Total – PBT, cuja redução do IPI é de 35%. Não houve redução na alíquota para automóveis de passeio, ela permanecerá reduzida em 18,5%.

Dentre as montadoras, até agora, apenas a Ford se manifestou sobre o assunto. A empresa reduziu os preços da picape Ranger nas versões Black e Storm, bem como da importada Maverick e da van Transit na versão Furgão.

Em 25 de fevereiro deste ano, o governo já havia publicado um primeiro decreto, o  10.979/22, com redução do IPI de até 25%. Conforme as normas em vigor, o governo federal pode alterar o IPI por decreto, sem a obrigatoriedade de passar pelo Congresso. Além disso, não é mais necessário apontar uma fonte de receita para compensar a redução na arrecadação.

Recuperação econômica

A medida, em vigor desde o dia 1º de maio, tem como objetivo ajudar na recuperação econômica do país, de acordo com a Secretaria de Governo em nota oficial.

“A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus. A finalidade é assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”.

Nesse sentido, a expectativa é que, com a medida, haja impacto na arrecadação de R$ 15,2 milhões em 2022.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *