Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de julho de 2024

Contran exige readequações para o estepe de veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/07/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h47
Ouvir: 00:00

Regularização estepeO Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) informa aos condutores de todo o estado, que já está em vigor a Resolução 540/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), à qual trata dos requisitos que devem ser atendidos pelo estepe (conjunto roda e pneu sobressalente) para uso temporário. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de julho, considera as condições de segurança do veículo.

Os artigos 1º e 2º da Resolução dispõem sobre as especificações técnicas obrigatórias para veículos das categorias M1 e N1 fabricados no país, e ou importados. As exigências abrangem os conjuntos roda e pneu sobressalente de uso temporário; roda e pneu de rodagem “sem pressão”; sistema de rodagem “sem pressão” e/ou; sistema de controle de pressão dos pneus.

Os veículos da categoria M1 são projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. Os veículos da categoria N1 são para o transporte de cargas e que contenham um peso máximo não superior a 3,5 toneladas.

O documento ainda define os tipos de rodas, pneus, sistema capaz de trafegar sem ar, modo de funcionamento sem pressão, peso máximo admissível, carga máxima por eixo, sistema de alerta de rodagem sem pressão, sistema de monitoramento de pressão dos pneus, pressão de enchimento do pneu a frio, pressão de funcionamento em serviço, pressão de ensaio, e o tipo de sistema de controle de pressão dos pneus.

O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-TO, Geraldo Magela destaca que em todas as operações de fiscalização já realizadas pelo órgão, o conjunto roda e pneu sobressalente foi verificado. “Com a publicação da Resolução 540/15 teremos um cuidado ainda maior na fiscalização desses itens, sempre visando a garantia da segurança do condutor, e de todos os passageiros do veículo”.

No artigo 3º, o Contran estabelece que o “diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente devem ser iguais ao do conjunto rodas e pneus rodantes”. A roda e o pneu deverão atender as regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

O não cumprimento das normas de segurança é infração grave, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e retenção do veículo, conforme o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê o estepe como item obrigatório nos veículos. O estepe deve ser calibrado com freqüência.

Com informações do Núcleo de Comunicação 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *