Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

27 de julho de 2024

Saiba como proceder em caso de acidente de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h03
Ouvir: 00:00

A Polícia Militar atende em média 50 ocorrências de trânsito com vítimas a cada 24 horas. Os acidentes sem feridos são atendidos em Goiânia pela Agência Municipal de Trânsito (AMT) e, no interior do Estado, pela PM.

Caso não haja vítima fatal, o condutor tem a obrigação de retirar o veículo da via para garantir a fluidez do trânsito. O comandante do Batalhão de Trânsito da PM, coronel Marco Antônio de Castro Guimarães, explica que, em casos com vítima fatal, a área deve ser isolada e a Polícia Técnico-Científica, acionada.

“O local do acidente deve ser preservado e os veículos envolvidos não podem ser removidos até a realização da perícia”, esclarece. Em acidente de trânsito sem feridos, o condutor obrigatoriamente deve remover o veículo da via para evitar novos desastres e transtornos ao trânsito.

Caso o condutor descumpra essa determinação, prevista no Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, ele pode ser multado e perder quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O carro pode inclusive ser guinchado. Ele deve acionar a AMT (na capital) ou a PM (no interior).

Os acidentes com feridos (lesão corporal) são atendidos somente pela Polícia Militar. Os envolvidos devem acionar o Comando de Operações da PM (Copom) via 190. Por telefone, a PM orienta sobre a retirada do veículo. A Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973, determina que “em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego”.

“Quando não há vítima fatal e não há perícia, então não tem a necessidade de deixar o veículo no meio da via”, destaca o comandante. A ocorrência é registrada a partir do relato dos envolvidos. “A ideia de que o carro tem que ficar no lugar do acidente, imóvel, é errada. Muitas vezes, inclusive, temos dificuldade em convencer o condutor a remover o veículo, porque ele acha que isso prejudica o boletim de ocorrência e o acionamento do seguro. Isso é mito”, orienta.

O descumprimento da determinação também pode resultar em multa. Em Goiânia, os acidentes sem feridos são atendidos pela AMT. Para contatar os agentes, o condutor deve ligar para 0800-6460118 ou 118. Os envolvidos em acidentes sem vítimas no interior do Estado e aqueles com feridos ou vítimas fatais em todas as regiões de Goiás, devem acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Com informações da Agência de Notícias de Goiás

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *