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Saiba o que fazer para recorrer de multas de trânsito indevidas


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/10/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h27
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Recorrer de multas

Receber injustamente uma multa por uma infração de trânsito não cometida tem sido cada vez mais constante nas grandes cidades, principalmente por quem arrisca parar o veículo em estacionamentos. É o que aponta o especialista em direito do consumidor, Dori Boucault, que alerta ao SRZD que muitas vezes o consumidor sequer sabe que seu veículo foi estacionado em locais proibidos. Multas indevidas por excesso de velocidade e participação em pegas também são recorrentes, quando, na verdade, quem ultrapassou os limites foi um motorista dos estabelecimentos.

No entanto, há uma luz no fim do túnel para fugir da injustiça de pagar por algo que não se fez. O motorista pode recorrer da cobrança a partir do prazo de 30 dias do recebimento da notificação, que é apenas o documento para comunicação da infração. “A notificação deve chegar na residência do autuado, e ser recebida por maior de idade, com assinatura”, afirma Dori.

No entanto, o especialista alerta que é necessário avaliar a situação antes de recorrer. “A pessoa deve procurar saber onde estava no momento indicado na notificação, se estava dirigindo ou se emprestou o carro a alguém”, explica.

Após o reconhecimento do fato, é necessário produzir as provas. “Caso o recurso seja indeferido nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), a pessoa deve se municiar de fotos, tickets de estacionamento, para comprovar, por exemplo, que o carro estava no estacionamento na hora registrada, além de passagens na necessidade de provar que não estava na cidade no período”, exemplificou, destacando que testemunhas também são úteis na hora de recorrer. “Prova e testemunhas são documentos. Palavras o vento leva”, lembra.

Existe a possibilidade de recorrer também depois de cerca de 30 dias do recebimento do auto de infração, além de um prazo para entrar com recursos depois de um julgamento desfavorável. Além desses métodos, pode-se acionar a Justiça em caso de discordância, ou no caso de haver dano moral. “Há pessoas que recebem multas por realizarem pegas, quando na verdade não fizeram nada. Elas podem processar a autoridade policial, basta procurar um advogado”.

No entanto, Dori ressalta que o sucesso na entrada de recurso depende da análise de cada caso, e que faz diferença o tipo de infração cometida, das leves às gravíssimas. Para isso, o auxílio de um despachante pode ser útil para que o caso seja acompanhado de maneira mais eficiente.

“O despachante conhece os trâmites legais, tem a legitimidade para orientar os recursos, cuidará dos prazos. Ele será o responsável por sua defesa em situações viáveis”,disse, aconselhando a procura desses profissionais. “Mas não confie naqueles amigos que se julgam entendedores. O barato sai caro”, alertou.

Fonte: SRZD

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