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STJ mantém exigência de exame toxicológico para renovação de CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/07/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
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O STJ confirmou a regra atual do CTB que exige o exame toxicológico para renovação da CNH das categorias C, D e E.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou e manteve a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento aconteceu em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. Nesse sentido, o acórdão da decisão saiu no dia 15 de junho.


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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB assim como derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Conforme texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação. E não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

A aplicação da decisão, por exemplo, deverá ocorrer em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

De acordo com o CTB, o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, tanto na obtenção quanto renovação da CNH. Além disso, os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. Deve-se realizar o exame sucessivamente, independe da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, fica condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Com informações são da Agência Brasil

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