Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Veículo ficou imóvel na via? Detran/SP orienta sobre o que fazer


Por Assessoria de Imprensa Publicado 17/11/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h21
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Veículo imóvel na viaEm casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade. Foto: Arquivo Tecnodata.

Você sabe o que fazer se o seu veículo, no meio do trajeto de repente ficar imóvel na via ou se envolver em uma batida e o carro não andar? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria por questão de segurança.

Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retirar da via e remanejar para locais que não ofereçam riscos de acidentes.

É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro, como um posto de gasolina nas proximidades ou mesmo o acostamento, para esperar o serviço de guincho.

Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.

Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração, se preciso, de um Boletim de Ocorrência. Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.

A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito, desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público, fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações. Mas o Boletim trata de um documento de registro do acidente, com informações do ocorrido, necessário, muitas vezes, para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando necessário.

Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito no site. Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).

Posturas inadequadas podem gerar multas

Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 1.467,35.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1.467,35), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência.

Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de trânsito.

Dirigir com apenas uma das mãos é considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)

Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações no site ou pelo telefone 0800-022-1204.

As informações são do Portal do Governo de SP

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *