12 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

12 de dezembro de 2024

Veículos financiados e quitados devem ser desalienados, alerta Detran


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/04/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h38
Ouvir: 00:00
Desalienação do veículo financiadoA financeira é obrigada a informar ao órgão a quitação do débito.

Quando o cidadão compra um veículo financiado, no documento de propriedade é inserida a observação que vincula o bem à instituição financeira. Após realizar a quitação das prestações, o proprietário deve se dirigir ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para fazer a desalienação fiduciária, ou seja, atualizar e desvincular os dados do veículo que ainda estão associados ao agente financeiro. Caso o procedimento não seja realizado, o licenciamento não pode ser emitido.

Para efetuar o serviço, o motorista deve comparecer ao Detran com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e Certificado de Registro de Veículo (CRV). No caso de pessoa jurídica, é necessário a documentação dos sócios, cópia autenticada do contrato social e o CNPJ. A taxa para desalienação custa R$ 46,35. Feito isto, o proprietário recebe um novo CRV sem o nome da instituição financeira e pode comercializar ou realizar qualquer outra operação com o veículo.

O comerciante Renito Azevedo, 41 anos, pensa em vender o carro que foi financiado e esteve no departamento para regularizar a documentação. “A minha intenção é deixar tudo certinho. Por isso, estou aqui para resolver a pendência da desalienação, o que facilita na hora da transferência do documento do veículo para o novo proprietário”, disse.

De acordo com a coordenadora da Central de Atendimento do Detran, Alba Valéria Sodre, a financeira é obrigada a informar ao órgão a quitação do débito, para que este registro seja lançado no sistema de dados e deixe de constar no documento do veículo. “Caso não seja repassada a informação, o proprietário deve procurar a instituição financeira e apresentar os comprovantes de pagamento, para dar baixa na dívida e executar a atualização dos dados cadastrais do veículo junto ao órgão de trânsito”, explicou.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Detran-BA

1 comentário

  • MAGALI A. ACACIIO REBELI
    11/07/2024 às 15:10

    boa tarde comprei um carro na epoca com o itau financiado so agora CONSEGUI QUITAR TUDO E GOSTARIA DE DAR BAIXA NA QUITAÇAO. SENDO QUE JA TEVE COMUNICADO DE VENDA E NINGUEM DO ITAU ME AJUDA POIS PRECISO QUE ALGUEM ASSINE PARA TRANSFERIR O AUTOMOVEL PARA MEU NOME

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *