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07 de outubro de 2024

Você sabe os direitos e deveres dos pedestres?


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/04/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h43
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No Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem por ano vítimas da violência no trânsito, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os acidentes geralmente são associados a excesso de velocidade, ultrapassagens arriscadas e embriaguez, mas quem circula a pé também tem responsabilidade na busca pela redução desse número.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro garanta prioridade aos pedestres, todo o cuidado é pouco. De acordo com o CTB, para cruzar a pista, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. As faixas de segurança devem ser sempre utilizadas quando existirem em uma distância de até 50 metros do pedestre. “Os pedestres que atravessarem uma via na faixa têm prioridade de passagem, exceto quando há sinalização de semáforo. Nesse caso a sinaleira deve ser respeitada”, explica o técnico em trânsito, Paulo André Justen.

Por outro lado, se o semáforo liberar a passagem para os carros e o pedestre ainda não tiver concluído a travessia, quem está a pé tem preferência. O motorista que não cumprir essa norma comete uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54. “As faixas e passagens para pedestres devem estar sempre bem sinalizadas, cabendo ao município mantê-las sempre em boas condições”, salienta Justen.

Conforme ele, o CTB também prevê punição para os pedestres que não respeitarem as leis. Segundo o artigo 254, quem andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer passagem para este fim está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve, o que resulta em R$ 26,60. No entanto, falta regulamentar a lei, que é considerada juridicamente impossível de ser aplicada.

Fonte: Gaz

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