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Nova lei de trânsito já tem data para entrar em vigor. Veja o que muda na formação de condutores!


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/10/2020 às 18h26 Atualizado 08/11/2022 às 21h41
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Lei que altera o CTB entra em vigor em abril de 2021. Alguns pontos afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e foi publicada no Diário Oficial de hoje (14). 
  • Algumas mudanças afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
Nova lei altera formação de condutoresFoto: Divulgação Detran/MS.

Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País.

Alguns pontos afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores. É nesse contexto que destacaremos mudanças importantes que já podem começar a ser discutidas em sala de aula, mesmo antes de a lei entrar em vigor.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional, é preciso que os alunos conheçam e, a partir daí, possam discutir as alterações, pesando os prós e contras das alterações.

“É muito interessante, nesse momento, despertar nos alunos a vontade de discutir e não ficar à margem, alienados, por ser esse o caminho mais cômodo”, explica.

Lembrando que as novas regras valerão daqui a 180 dias, mais precisamente a partir de 12 de abril de 2021.

Aulas noturnas

Um dos pontos mais defendidos por instrutores de trânsito de vários estados brasileiros e que enfim foi sancionado é o fim das aulas noturnas obrigatórias na Primeira Habilitação.

A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Exame de aptidão física e mental

A partir de abril de 2021, o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Exame toxicológico

O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

CNH como documento oficial de identificação

Na prática isso já ocorre, contudo, a nova lei torna oficialmente a CNH um documento de identificação. Para tanto, o documento deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.

Porte do documento de habilitação

O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC) será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses documentos são de porte obrigatório.

Aviso de validade da CNH

A Lei 14071/20 torna obrigatório o envio do aviso de vencimento da validade da CNH. Essa remessa será feita pelos órgãos de trânsito, por meio eletrônico. O aviso deverá ser enviado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática.

Reprovação no exame escrito ou direção veicular

A nova lei revoga o Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de abril de 2021 o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

O objetivo da criação do Registro é cadastrar condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Suspensão da CNH

A nova lei traz modificações no processo de suspensão da CNH. Terá o direito de dirigir suspenso o condutor que atingir, no período de 12 meses, 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Para Mariano, a ampliação de pontos devido ao cometimento de infrações, deve ser abordado de forma bastante direta com os alunos dos CFCs.

“Podemos enfrentar um aumento significativo no número de acidentes de trânsito. Muitos infratores contumazes serão beneficiados com essa nova proposta e isso é muito sério e grave”, conclui.

Reforçando que as novas regras valerão daqui a 180 dias, mais precisamente a partir de 12 de abril de 2021.

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