23 de junho de 2026

PL quer garantir remarcação gratuita de exames da CNH em caso de falta por motivo de saúde

PL 4087/2025 quer garantir remarcação gratuita de exames e aulas da CNH em caso de ausência por motivo de saúde comprovada.


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/10/2025 às 08h15
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exames da CNH
Na justificativa apresentada, a deputada Benedita da Silva afirma que o objetivo é garantir maior equidade e justiça no processo de formação de condutores. Foto: Divulgação Detran/BA

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4087/2025, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir ao candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o direito de remarcar exames ou repor aulas de forma gratuita em casos de ausência por motivo de saúde, desde que comprovado por atestado médico.

Conforme o texto, a medida acrescenta dispositivos aos artigos 22 e 151 do CTB. Com isso, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão a obrigação de assegurar esse direito aos candidatos, observados os prazos e critérios que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar.

O que muda na lei

O PL prevê dois pontos centrais:

  • inclusão do inciso XXIV no artigo 22 do CTB, estabelecendo a competência dos órgãos de trânsito para assegurar o direito à remarcação ou reposição gratuita de exames e aulas em caso de ausência por motivo de saúde;
  • criação do §3º no artigo 151, determinando que candidatos que faltarem ao exame por razões médicas, devidamente comprovadas, terão direito à remarcação gratuita.

A proposta ainda define que o Contran terá prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à sua aplicação.

Justificativa da autora

Na justificativa apresentada, a deputada Benedita da Silva afirma que o objetivo é garantir maior equidade e justiça no processo de formação de condutores.

De acordo com ela, muitos candidatos à habilitação acabam sendo prejudicados financeiramente e têm o processo suspenso devido a faltas justificáveis, como problemas de saúde momentâneos e imprevisíveis. A legislação atual, argumenta a parlamentar, não estabelece regra clara que obrigue os órgãos estaduais de trânsito a aceitarem atestados médicos ou concederem remarcação gratuita, o que abre margem para abusos e desigualdade no acesso ao serviço público.

“Diversos candidatos são prejudicados financeiramente e têm seu processo suspenso por ausências justificáveis, especialmente em razão de problemas de saúde momentâneos, muitas vezes imprevisíveis”, destaca a deputada.

A autora também ressalta que a medida encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito, além de estar alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde, da eficiência administrativa assim como da dignidade da pessoa humana.

Benedita da Silva acrescenta ainda que o projeto não interfere na organização interna dos Detrans, limitando-se a fixar normas gerais a serem detalhadas pelo Contran, preservando assim o pacto federativo e a autonomia técnica dos órgãos estaduais.

Próximos passos

O Projeto de Lei 4087/2025 seguirá para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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