31 de janeiro de 2026

PL cria programa nacional para combater rachas em vias públicas

PL 7235/2025 cria programa nacional para combater “rachas”, com fiscalização tecnológica, punição a organizadores, campanhas educativas e ações de engenharia viária.


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/01/2026 às 08h15
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rachas
Para efeitos legais, o projeto define corrida ilegal como qualquer disputa de velocidade ou demonstração de manobra entre veículos em via pública sem autorização. Foto: arvydele.gmail.com para Depositphotos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 7235/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania/AM), que institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais em Vias Públicas. A proposta busca enfrentar de forma estruturada a prática dos chamados “rachas”, associada a disputas de velocidade, manobras perigosas e encontros clandestinos de veículos em áreas urbanas.

O texto parte de um diagnóstico conhecido dos órgãos de trânsito: a combinação de alta velocidade, exibição de manobras e ambientes urbanos vulneráveis aumenta significativamente o risco de colisões graves, ferimentos e mortes. O projeto sustenta que a simples criminalização não tem sido suficiente para conter o problema e propõe uma resposta integrada, envolvendo fiscalização, engenharia viária, educação e punição.

O que o PL considera “racha” e manobra perigosa

Para efeitos legais, o projeto define corrida ilegal como qualquer disputa de velocidade ou demonstração de manobra entre veículos em via pública sem autorização. Entram nesse conceito práticas como arrancadas bruscas, derrapagens, “cavalos-de-pau” e outras manobras executadas com finalidade de competição ou exibição.

Outro conceito central é o de ponto de risco: vias ou trechos identificados com recorrência de corridas ilegais ou de acidentes associados a essa prática. A identificação desses pontos orientaria ações específicas de fiscalização e intervenção urbana.

Fiscalização com tecnologia e ações integradas

O PL determina que órgãos federais, estaduais e municipais atuem de forma coordenada no combate aos “rachas”. Entre as medidas previstas estão:

  • instalação de radares, câmeras com reconhecimento automático de placas e sensores de velocidade;
  • reforço da iluminação pública em vias consideradas críticas;
  • operações conjuntas entre polícias, guardas municipais e agentes de trânsito.

A proposta reconhece que muitos eventos são organizados e divulgados por meio de redes sociais e aplicativos, o que exige resposta mais ágil e integração entre fiscalização de trânsito e forças de segurança.

Campanhas educativas e reeducação de infratores

Além da repressão, o texto prevê campanhas educativas permanentes, com difusão em escolas, redes sociais e autoescolas. O objetivo é alertar sobre os riscos reais das corridas ilegais, as consequências para terceiros e as penalidades administrativas e criminais.

Para os condutores flagrados, o projeto lista um conjunto de sanções que inclui multa gravíssima, apreensão do veículo, suspensão ou cassação temporária da CNH e participação obrigatória em curso de reeducação no trânsito. Os valores e prazos específicos dependeriam de regulamentação posterior.

Responsabilização de organizadores e incentivadores

Um dos pontos que amplia o alcance do projeto é a responsabilização de terceiros que organizem, financiem, convoquem ou incentivem “rachas”, incluindo promotores, influenciadores ou patrocinadores. Nesses casos, a conduta passa a ser considerada infração grave, sujeita a sanções administrativas ou criminais.

A medida busca atingir a cadeia de incentivo à prática, indo além do condutor flagrado e alcançando quem promove ou dá visibilidade aos eventos.

Engenharia de tráfego e financiamento

Estados e municípios ficam autorizados a adotar medidas de engenharia de tráfego nos pontos de risco. Como, por exemplo, redutores físicos de velocidade, áreas de escape e remodelação viária, com o objetivo de desestimular disputas ilegais.

O financiamento do programa poderá ocorrer por meio de convênios da União com estados e municípios. Assim, utilizando recursos orçamentários próprios, multas arrecadadas e cooperação com organismos internacionais voltados à segurança viária.

Próximos passos

Caso aprovado, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei em até 120 dias após sua publicação. A iniciativa se soma a outros debates em curso sobre fiscalização, cultura de risco e o papel do Estado na promoção de um trânsito mais seguro.

A análise agora fica a cargo da Câmara dos Deputados, onde o PL 7235/2025 deverá tramitar pelas comissões antes de seguir para votação.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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