11 de agosto de 2026

Comissão pode votar nesta quarta mudanças no CTB; veja o que está em discussão

Parecer sobre 270 propostas prevê alterações na formação de condutores, fiscalização de velocidade, mobilidade elétrica, pedágio free flow e veículos semiautônomos.


Por Redação Publicado 11/08/2026 às 13h30
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mudanças no CTB relatório
Até que todo o processo legislativo seja concluído e uma eventual nova lei entre em vigor, motoristas e candidatos à habilitação devem seguir as regras atualmente vigentes. Foto: joasouza para Depositphotos

Mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem avançar nesta quarta-feira (12). A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa alterações na legislação de trânsito tem reunião marcada para as 14h para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Conforme a Agência Câmara de Notícias, a comissão analisa 270 propostas reunidas em torno do Projeto de Lei 8.085/14 e seus apensados. O relatório já havia sido apresentado anteriormente, mas um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação.

O texto é amplo e mexe em temas que afetam diretamente motoristas, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), usuários de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, além da fiscalização de trânsito e da cobrança de pedágio pelo sistema free flow.

É importante ressaltar: as mudanças ainda são propostas e não estão em vigor. A reunião desta quarta-feira representa mais uma etapa da tramitação legislativa.

Habilitação a partir dos 16 anos está entre as propostas

Uma das alterações de maior impacto previstas no substitutivo é permitir o início da habilitação aos 16 anos.

Pelo texto, o adolescente habilitado receberia uma Permissão para Dirigir válida até completar 18 anos. Nesse período, poderia dirigir somente dentro do perímetro urbano, entre 5h e 23h59 e acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos e habilitada. Para a categoria A, a proposta limita a condução a motocicletas de até 150 cm³.

Ao completar 18 anos, a CNH seria concedida automaticamente e sem cobrança caso o jovem não tivesse cometido infração grave ou gravíssima nem fosse reincidente em infração média. Se a Permissão para Dirigir fosse cassada, o candidato teria de esperar completar 18 anos para reiniciar o processo.

Formação de condutores também pode mudar

O substitutivo também propõe alterações no processo de formação. Uma mudança importante envolve a carga horária mínima do curso de direção veicular. O relatório propõe cinco horas-aula, acima das duas horas previstas na regulamentação atual. O candidato também poderia optar por realizar o curso e o exame prático em veículo com câmbio automático.

Para instrutores autônomos, o substitutivo prevê atuação mediante inscrição no CNPJ, inclusive como Microempreendedor Individual (MEI), com limite de um veículo por categoria de habilitação vinculado à inscrição.

Projeto cria tetos para taxas da habilitação

O parecer também entra em um ponto sensível para quem pretende tirar a CNH: o custo do processo.

A proposta estabelece teto nacional de R$ 30 para a abertura do processo no Renach. Os exames escrito e de direção veicular teriam teto de R$ 50 cada, enquanto a emissão da Permissão para Dirigir teria limite de R$ 30.

O relatório apresentado pela comissão estima que, no cenário usado como referência, o custo total da CNH nas categorias A e B passaria de R$ 1.216 para R$ 1.030, redução estimada de 15,3%. Esses valores fazem parte da simulação apresentada no próprio documento e não significam que esse será necessariamente o preço da habilitação em todo o país.

Bicicletas elétricas e autopropelidos ganham novas regras

Outro bloco importante do substitutivo trata da mobilidade elétrica. O texto pretende incorporar ao CTB definições específicas para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade autopropelidos, triciclos e quadriciclos elétricos. Também estabelece a obrigatoriedade de capacete para condutores e passageiros de bicicletas elétricas e autopropelidos, conforme especificações futuras do Contran.

Para os equipamentos autopropelidos, a proposta estabelece uma ordem para circulação: prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; na ausência dessas estruturas, em áreas de circulação de pedestres, com velocidade limitada a 6 km/h; e, em último caso, em vias com velocidade regulamentada de até 60 km/h, pelo lado direito da pista.

O substitutivo ainda prevê registro e emplacamento dos equipamentos de mobilidade autopropelidos, deixando de fora dessa obrigação as bicicletas elétricas e equiparados.

Radares teriam novas exigências

A fiscalização eletrônica de velocidade também aparece entre os pontos que podem mudar. O texto determina que os locais com fiscalização por medidores eletrônicos tenham levantamentos técnicos acessíveis ao público e proíbe reduções pontuais de velocidade sem justificativa baseada em estudo técnico.

Também veda a instalação de medidores de forma velada ou não ostensiva em árvores, marquises, passarelas, postes de energia ou outras obras de engenharia e exige sinalização informando a velocidade máxima permitida no ponto fiscalizado.

Pela proposta, se não houver o cumprimento desses requisitos, não poderá haver lavratura do auto de infração por excesso de velocidade.

O substitutivo ainda proíbe que contratos entre órgãos de trânsito e empresas privadas responsáveis pela instalação ou operação de medidores vinculem a remuneração da empresa a um percentual do valor arrecadado com multas.

Free flow também entra na reforma do CTB

As mudanças não ficam restritas ao CTB. O substitutivo também altera a Lei 14.157/2021, que trata da cobrança de pedágio pelo sistema de livre passagem, conhecido como free flow.

Pela proposta, antes da implantação desse sistema deverá ocorrer campanhas de informação e sinalização ostensiva.

Para motoristas que não utilizam meios eletrônicos de pagamento, como tags, deverão existir alternativas para pagar antecipadamente ou em até 30 dias depois da passagem, inclusive por Pix, cartões e canais digitais. Também deverá existir a possibilidade de pagamento presencial em instalações ou postos de serviço das concessionárias.

O Poder Executivo federal também deverá oferecer uma plataforma digital para que os usuários recebam notificações das passagens, consultem tarifas pendentes e tenham acesso ao canal adequado para pagamento. A falta das garantias previstas no texto impediria a autuação pela infração relacionada ao não pagamento do pedágio.

Veículos semiautônomos e “caixa-preta”

O relatório também procura preparar o CTB para tecnologias de automação veicular.

A proposta inclui os veículos semiautônomos na classificação do Código e determina que o Contran regulamente níveis de automação, requisitos mínimos de segurança, critérios de operação, testes de certificação e procedimentos para investigar sinistros envolvendo esses veículos.

Outra novidade é a previsão de um dispositivo inviolável para registrar velocidade, tempo, deslocamento, comandos e dados dos sistemas de automação — uma espécie de “caixa-preta” dos veículos. Em caso de sinistro, os fabricantes deverão fornecer os dados em formato decodificado à autoridade policial responsável pela investigação, quando solicitados.

O uso de veículos semiautônomos para o transporte coletivo de escolares ficaria proibido.

Autoescolas teriam programa emergencial de apoio

O substitutivo também cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Autoescolas, voltado aos estabelecimentos regularmente credenciados.

O auxílio previsto é de R$ 1 mil mensais por instrutor de trânsito vinculado à autoescola beneficiária, por seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025 e possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

O texto afirma que o programa pretende mitigar os impactos econômicos provocados pelas alterações realizadas no processo de formação de condutores. O substitutivo modifica tanto o Código de Trânsito Brasileiro quanto a legislação do free flow e cria expressamente esse programa de apoio.

O que acontece agora

A criação da comissão especial ocorreu para analisar as 270 propostas relacionadas ao PL 8.085/14 e seus apensados, segundo a Agência Câmara de Notícias. O parecer de Aureo Ribeiro já havia sido apresentado, mas a votação acabou adiada após pedido coletivo de vista.

Agora, a comissão tem reunião prevista para esta quarta-feira (12), às 14h, para discutir e votar o relatório.

Mesmo que a comissão aprove o parecer, isso não significa que as novas regras passarão a valer imediatamente. O próprio substitutivo estabelece entrada em vigor 180 dias após eventual publicação da lei.

Até que se conclua todo o processo legislativo e uma eventual nova lei entre em vigor, motoristas e candidatos à habilitação devem seguir as regras atualmente vigentes.

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Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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