Suspensão da CNH por abandono de animais já está valendo? Entenda o que a Câmara realmente aprovou
Projeto aprovado pelos deputados prevê suspensão do direito de dirigir, multa e até cassação da CNH, mas as novas penalidades ainda não fazem parte do Código de Trânsito Brasileiro. Proposta segue para o Senado.

Notícias sobre a suspensão da CNH de quem abandona animais utilizando um veículo ganharam repercussão após a aprovação de um projeto pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (12). A forma como a informação circula, porém, pode deixar uma impressão equivocada: a nova punição ainda não está valendo. O que os deputados aprovaram foi um projeto de lei que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para que as novas penalidades entrem efetivamente na legislação, a proposta ainda precisa avançar no Congresso Nacional e posteriormente passar pela etapa de sanção presidencial.
A diferença pode parecer apenas burocrática, mas é fundamental para quem busca informações sobre legislação de trânsito. A aprovação de um projeto por uma das Casas do Congresso não significa, por si só, que já aconteceu a alteração no CTB.
No caso em discussão, trata-se do Projeto de Lei 25/2024, aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O que o projeto prevê para a CNH?
Se o texto aprovado pela Câmara se transformar em lei nos moldes atuais, utilizar um veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal em via pública passará a ter consequências também na legislação de trânsito.
A proposta prevê que se considere a conduta uma infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão previsto sobe para 18 meses.
O projeto estabelece ainda uma consequência mais severa em caso de reincidência. Se a pessoa voltar a cometer a infração no período de até 24 meses, será possível cassar a CNH.
Além disso, ocorrerá a aplicação de multa em dobro caso o abandono resulte em morte, atropelamento ou lesão do animal. As regras de multa e suspensão também alcançam, pelo texto aprovado, situações de abandono de animais com utilização de embarcações.
Atenção: essas punições ainda não estão no CTB
Este é o principal ponto para o motorista entender. A Câmara aprovou um projeto de lei. Não aprovou uma lei que imediatamente passou a produzir efeitos para os condutores.
Neste momento, portanto, um motorista não terá a CNH suspensa por 12 ou 18 meses com fundamento nessa nova infração de trânsito, porque ela ainda não está no Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado pelos deputados segue para o Senado Federal.
Se os senadores aprovarem a proposta sem alterações que exijam nova apreciação da Câmara, o projeto poderá seguir para sanção ou veto presidencial. Caso o Senado modifique o texto de forma que demande nova deliberação dos deputados, a matéria poderá retornar à Câmara antes dessa etapa.
Somente depois da conclusão do processo legislativo e da eventual transformação do projeto em lei será possível falar em mudança efetiva na legislação — observando-se ainda a data de entrada em vigor estabelecida no texto final.
“Câmara aprovou” não significa “já está valendo”
A confusão não ocorre apenas com esse projeto. Propostas que tratam de CNH, multas e mudanças no Código de Trânsito Brasileiro costumam despertar grande interesse e rapidamente se espalham pelas redes sociais. Muitas vezes, títulos como “Câmara aprova”, “Comissão aprova” ou “projeto prevê” acabam sendo interpretados como se uma nova regra já estivesse em vigor.
São situações bastante diferentes.
Um projeto pode ser aprovado em uma comissão, passar pelo Plenário de uma das Casas, sofrer modificações, seguir para a outra Casa legislativa e ainda depender de outras etapas antes de eventualmente virar lei.
Por isso, quando uma notícia anuncia uma suposta mudança na CNH, o primeiro cuidado deve ser verificar se estamos falando de uma lei publicada ou de um projeto ainda em tramitação.
No caso da suspensão da CNH relacionada ao abandono de animais, estamos na segunda situação.
Abandono de animais já pode ter consequências legais
O fato de as novas penalidades de trânsito ainda não estarem em vigor não significa que abandonar animais seja uma conduta sem consequências jurídicas no Brasil.
O abandono pode ser enquadrado na legislação relacionada aos maus-tratos contra animais. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) estabelece punições para práticas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, e a legislação prevê tratamento mais severo quando se trata de cães e gatos.
O que o PL 25/2024 pretende fazer é acrescentar consequências específicas relacionadas ao trânsito quando um veículo for utilizado para realizar ou auxiliar o abandono.
Essa distinção é importante: o projeto não está simplesmente tornando ilegal uma conduta que hoje seria permitida. Ele busca criar novas consequências no âmbito da legislação de trânsito para uma prática que já pode gerar responsabilização em outras áreas.
Por que levar essa conduta para o Código de Trânsito?
Há também uma questão de segurança viária envolvida na proposta. Um animal abandonado em uma via pública não fica exposto apenas à situação de maus-tratos. Dependendo do local, pode entrar repentinamente na pista, ser atropelado ou provocar situações de risco para motoristas, motociclistas, ciclistas e outros usuários.
Em uma rodovia, por exemplo, uma tentativa brusca de desviar de um animal pode resultar em perda de controle do veículo ou colisões.
Isso não significa que todo animal solto na via tenha sido abandonado por alguém utilizando um veículo. Também não permite presumir responsabilidade sem comprovação.
O que o projeto faz é estabelecer uma penalidade específica para a situação em que houver utilização de veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono.
Como saber quando a mudança realmente virar lei?
Para quem acompanha mudanças na legislação de trânsito, uma regra simples ajuda a evitar desinformação: projeto de lei não deve ser tratado como legislação em vigor.
Expressões como “propõe”, “prevê”, “poderá”, “segue para o Senado” ou “aguarda votação” normalmente indicam que o processo legislativo ainda não terminou.
Quando uma proposta efetivamente se transforma em lei, há sanção ou promulgação, publicação oficial e definição sobre sua vigência.
No caso do PL 25/2024, o passo seguinte agora é a análise pelo Senado. Por isso, embora seja correto afirmar que a Câmara aprovou a proposta de suspensão da CNH por abandono de animais, não é correto dizer que motoristas já estão sujeitos às novas penalidades de trânsito previstas no projeto.
A repercussão do tema também reforça a importância de buscar fontes confiáveis quando surgem notícias sobre mudanças na CNH e no CTB. Entre uma proposta apresentada no Congresso e uma nova regra efetivamente em vigor pode existir um caminho legislativo importante — e compreender essa diferença evita que projetos ainda em discussão sejam transformados, nas redes sociais, em “novas leis” que ainda não existem.
