As alterações legislativas no Código de Trânsito Brasileiro foram bem formuladas? Existe a penalidade de “apreensão do documento de habilitação”? E a medida administrativa de “apreensão do veículo para regularização”?
O rol de medidas administrativas, do artigo 269 do CTB, é exaustivo ou comporta complementos? Existe alguma infração de trânsito com medida administrativa não relacionada no artigo 269?
As respostas a estas perguntas estão no Episódio 105 de Julyver Modesto Podcast, que já está no ar!!!
Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP).Capitão da Polícia Militar de São Paulo, com Mestrado Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).Atuação na Fiscalização de Trânsito Urbano e Policiamento Ostensivo, desde 1996.Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), desde 2003.Coordenador de Cursos, Professor, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.