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Educação para o trânsito: faça como eu digo, não como eu faço


Por Rodrigo Vargas de Souza Publicado 10/11/2022 às 20h00
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Rodrigo Vargas escreve sobre a aplicação, na prática, da educação para o trânsito, através das Escolas Públicas de Trânsito. Leia!

Recentemente, tive a honra de ser convidado por uma amiga do estado do Rio de Janeiro a ministrar uma palestra online para a prefeitura de uma cidade do interior do estado, na qual falaria sobre a importância das Escolas de Trânsito nas cidades. Segundo ela, lembrou de mim por trabalhar em um órgão que é referência em educação para o trânsito no país. Coincidentemente (ou não) a palestra acabou por não ocorrer. Segundo a pessoa da organização do evento que me contatou, a internet do local havia caído. Pois bem, vamos a alguns fatos…

Primeiramente, é importante trazer alguns resgates importantes sobre o que diz a legislação sobre a educação para o trânsito. Mesmo ela já bastante conhecida daqueles que trabalham na área. O capítulo VI, que aborda o tema no CTB, em seu Artigo 74 diz:

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito. Nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Bem como o Artigo 76, que fala:

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

A Escola Pública de Mobilidade (EPM) foi instituída pelo Decreto 20.829 de 03 de dezembro de 2020 no Município de Porto Alegre. Mesmo antes, trabalhos educativos eram realizados desde a a criação da EPTC, em 1998. Desde a assinatura do decreto, entretanto, a única mudança substancial que ocorreu no setor responsável pelos projetos educativos para o trânsito da cidade limita-se à custosa criação de um site. No que diz respeito à estrutura, seja física, seja organizacional do organograma da instituição, ou mesmo no número de agentes, durante esses quase 2 anos pouco (ou nada) mudou.

Além disso, a capital gaúcha, uma das primeiras cidades brasileiras a fazer parte do rol de Cidades Educadoras, reingressou oficialmente somente em março de 2022 à Rede, após aproximadamente 5 anos fora por falta de pagamento.

A Rede Internacional Cidades Educadoras é uma Associação sem fins lucrativos, fundada em 1994. Ela é constituída como uma estrutura permanente de colaboração entre governos locais que se comprometem a reger-se pelos princípios inscritos na Carta das Cidades Educadoras. Hoje reúne 20 princípios divididos em três áreas: O direito à cidade educadora, O compromisso da cidade e Ao serviço integral das pessoas.

É importante ressaltar que, no âmbito nacional, desde o último dia 19/09, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) disponibilizou para consulta pública a minuta da resolução que promoverá alterações na resolução nº 929 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, a qual dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. É curioso pensar, no entanto, que a publicação da supracitada resolução no Diário Oficial da União aconteceu no último dia 1º de abril. Todos conhecem amplamente essa data como Dia da Mentira.

Espero sinceramente que, diferentemente da internet para a minha palestra, não percamos a conexão da teoria com a prática. E que publiquem as alterações propostas por essa consulta pública em uma data mais propícia. Uma que não nos leve a pensar ser essa apenas mais uma das tantas resoluções que caíram no esquecimento. Além disso, que nem mesmo os próprios órgãos do Sistema Nacional de Trânsito seguiram.

Compreende-se melhor nosso sistema de educação, não só para o trânsito, mas como um todo, quando observado a partir da ótica do grande Michel Foucault. Ele profere:

“Todo sistema de educação é uma maneira política de manter ou de modificar a apropriação dos discursos, com os saberes e os poderes que eles trazem consigo.”

Ou seja, tanto a educação quanto sua falta são os maiores exercícios de poder existentes. A única diferença entre elas está em quem irá exercê-lo.

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