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Advogado Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR.

Velocidade mínima na via e a Res. 396 do Contran


Em 22/12/2011 foi publicada a Res. 396 do CONTRAN que revogou a Res. 146, regulamentando o uso de equipamentos de fiscalização de velocidade. Ao analisarmos o texto da referida Resolução nos chamou a atenção que ela regulamentou além da aplicação dos equipamentos para fiscalizar a velocidade máxima da via, o fez também para a velocidade mínima, porém diferentemente da primeira, a segunda é legitimada não apenas num critério objetivo (velocidade) mas outros de caráter subjetivo.


Em 22/12/2011 foi publicada a Res. 396 do CONTRAN que revogou a Res. 146, regulamentando o uso de equipamentos de fiscalização de velocidade. Ao analisarmos o texto da referida Resolução nos chamou a atenção que ela regulamentou além da aplicação dos equipamentos para fiscalizar a velocidade máxima da via, o fez também para a velocidade mínima, porém diferentemente da primeira, a segunda é legitimada não apenas num critério objetivo (velocidade) mas outros de caráter subjetivo.

Faixa elevada para pedestres


Diversas cidades já adotaram a elevação da pista de rolamento dos veículos até a altura da calçada na área onde se encontra a faixa de travessia de pedestres. Ela existe na prática mas não possui regulamentação, tanto que está disponível no site do DENATRAN (www.denatran.gov.br) a minuta de uma Resolução que tem a finalidade de regulamentá-la e aguardando sugestões.


Diversas cidades já adotaram a elevação da pista de rolamento dos veículos até a altura da calçada na área onde se encontra a faixa de travessia de pedestres. Ela existe na prática mas não possui regulamentação, tanto que está disponível no site do DENATRAN (www.denatran.gov.br) a minuta de uma Resolução que tem a finalidade de regulamentá-la e aguardando sugestões.

DPVAT – perguntas que não querem calar!


O assunto DPVAT tem despertado nossa curiosidade e reflexão, e entendemos absolutamente necessário um debate mais amplo sobre o assuntos que têm nos causado desconforto e dúvidas, pois temos chegado cada vez mais que diversas vítimas de acidentes têm recebido a negativa sem qualquer fundamento legal, baseado apenas na interpretação da Seguradora Lider.


O assunto DPVAT tem despertado nossa curiosidade e reflexão, e entendemos absolutamente necessário um debate mais amplo sobre o assuntos que têm nos causado desconforto e dúvidas, pois temos chegado cada vez mais que diversas vítimas de acidentes têm recebido a negativa sem qualquer fundamento legal, baseado apenas na interpretação da Seguradora Lider.

Pontuação em infrações do proprietário


O Código de Trânsito estabelece em seu Art. 257 de quem é a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas, e reza que são do condutor aquelas decorrentes de infrações cometidas na condução do veículo, enquanto que são de responsabilidade do proprietário aquelas relativas à documentação do veículo e regularidade de seus equipamentos e características, além daquelas relativas à habilitação dos condutores a quem se entregue o veículo.


O Código de Trânsito estabelece em seu Art. 257 de quem é a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas, e reza que são do condutor aquelas decorrentes de infrações cometidas na condução do veículo, enquanto que são de responsabilidade do proprietário aquelas relativas à documentação do veículo e regularidade de seus equipamentos e características, além daquelas relativas à habilitação dos condutores a quem se entregue o veículo.

Apreensão do veículo – penalidade


Há uma confusão muito grande com a penalidade da ‘Apreensão’ do veículo, com as Medidas Administrativas de ‘Retenção’ e ‘Remoção’ do veículo. Post de Marcelo Araújo.


Há uma confusão muito grande com a penalidade da ‘Apreensão’ do veículo, com as Medidas Administrativas de ‘Retenção’ e ‘Remoção’ do veículo. Post de Marcelo Araújo.

Crimes de trânsito – agravante pela profissão


O Código de Trânsito em seu Art. 298 traz um elenco de circunstâncias agravantes para os crimes de trânsito, e dentre elas a constante no inc. V merece comentário. Segundo o dispositivo a pena será agravada ‘quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga’.


O Código de Trânsito em seu Art. 298 traz um elenco de circunstâncias agravantes para os crimes de trânsito, e dentre elas a constante no inc. V merece comentário. Segundo o dispositivo a pena será agravada ‘quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga’.

Polos atrativos de trânsito e o CTB


Nas cidades que não param de crescer o problema da disputa de espaço entre pessoas e veículos se torna cada vez mais acirrado. Diferentemente do questionamento sobre quem nasceu primeiro, se a galinha ou o ovo, na disputa entre seres humanos e veículos sabemos quem nasceu primeiro, mas, o difícil está descobrir quem sobreviverá por último, já que há em muitas cidades o privilégio ao veículo.


Nas cidades que não param de crescer o problema da disputa de espaço entre pessoas e veículos se torna cada vez mais acirrado. Diferentemente do questionamento sobre quem nasceu primeiro, se a galinha ou o ovo, na disputa entre seres humanos e veículos sabemos quem nasceu primeiro, mas, o difícil está descobrir quem sobreviverá por último, já que há em muitas cidades o privilégio ao veículo.

Acidentes de trânsito – ações regressivas do INSS


O Presidente do INSS anunciou recentemente seu intento de ingressar com ações regressivas contra `infratores`que tenham incorrido em atos qualificados como `dolosos` por ingestão de álcool ou velocidades muito altas, que por terem causado acidentes de trânsito estariam causando prejuízos a Previdência.


O Presidente do INSS anunciou recentemente seu intento de ingressar com ações regressivas contra `infratores`que tenham incorrido em atos qualificados como `dolosos` por ingestão de álcool ou velocidades muito altas, que por terem causado acidentes de trânsito estariam causando prejuízos a Previdência.

Parada na frente de apart-hotel


O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define ESTACIONAMENTO como a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros e PARADA como a imobilização com a finalidade e o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros.


O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define ESTACIONAMENTO como a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros e PARADA como a imobilização com a finalidade e o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros.

Desobedecer o sinal amarelo?


Como já ouvimos opiniões e comentários de pessoas (autoridades ou não) que no amarelo é para diminuir a velocidade e parar, e não aumentar a velocidade para passar, entendemos que o assunto mereça algumas reflexões.


Como já ouvimos opiniões e comentários de pessoas (autoridades ou não) que no amarelo é para diminuir a velocidade e parar, e não aumentar a velocidade para passar, entendemos que o assunto mereça algumas reflexões.