Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de julho de 2024

25 anos do Código de Trânsito Brasileiro: devemos comemorar?


Por Assessoria de Imprensa Publicado 01/10/2022 às 21h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h03
Ouvir: 00:00

Nesses 25 anos de Código de Trânsito Brasileiro (CTB), avançamos muito, mas ainda há um longo caminho pela frente.

25 anos Código de TrânsitoFoto: Divulgação PRF.

A resposta, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), é sim, devemos comemorar, e muito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comemorou em setembro 25 anos. Em 23 de setembro de 1997 era promulgado como Lei Federal o instrumento que tinha como missão (dificílima, por sinal), aprimorar e modernizar a regulamentação do trânsito no Brasil.

O CTB é considerado um marco na nossa história legislativa e trouxe uma série de inovações significativas, com reflexos na redução da violência viária e no aumento dos investimentos em educação para o trânsito. Um dos mais emblemáticos exemplos desse legado diz respeito a um tema sempre polêmico, “álcool x direção”. Foi o Código de Trânsito Brasileiro que inaugurou formalmente o combate à embriaguez ao volante, o que foi uma espécie de embrião para o que se tornaria, mais de dez anos depois, a famosa Lei Seca.


Leia também:

Operação Eleições 2022: veja orientações da PRF para quem vai viajar para votar 

A questão da educação para o trânsito é considerada outra grande contribuição do código de trânsito para a sociedade, tanto numa perspectiva atual, quanto para as gerações futuras. O CTB prevê, em seu artigo 76, que:

“A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.”

Do ponto de vista da legislação penal, o CTB também trouxe inovações à época de seu lançamento. Estamos falando da previsão expressa dos chamados Crimes de Trânsito.

Até então, tais delitos eram normatizados pelo Código Penal. Tal esforço teve o condão de especializar a persecução penal direcionada aos eventos ocorridos no trânsito. Com a finalidade de promover melhorias na segurança viária e, consequentemente, contribuir na preservação de vidas.

Mesmo diante desses exemplos, há ainda um longo caminho evolutivo a se percorrer até o objetivo maior. Representado por um trânsito seguro, sem mortos ou feridos, organizado assim como bem estruturado. Além disso, que contribua para a mobilidade das pessoas e para o desenvolvimento econômico. No entanto, na mesma proporção, temos também de ter orgulho da notável evolução conquistada até aqui. Dessa forma, celebrando 1/4 de século da existência do Código de Trânsito Brasileiro.

As informações são da PRF

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *