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11 de outubro de 2024

Derrubada dos vetos: nova lei de trânsito terá outras modificações


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/03/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h32
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Treze dispositivos da Lei 14071/20 que foram vetados pelo presidente Bolsonaro foram analisados no Congresso. Três deles foram derrubados. Veja quais!

Avaliação psicológicaFoto: Divulgação Detran/PR.

A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor em abril, foi publicada em 14 de outubro de 2020. Do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, alguns artigos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Agora, cinco meses depois da publicação, deputados e senadores se reuniram para analisar esses vetos. A sessão aconteceu ontem (17).

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e especialista em legislação de trânsito, 13 dispositivos vetados foram analisados. “Essa análise deveria ter ocorrido até dia 13 de novembro de 2020, ou seja, trinta dias a contar da publicação da Lei. Na votação de ontem, dos 13 dispositivos legais que compunham o veto 52 do Presidente da República, dez foram mantidos e três foram rejeitados”, explica.

Os três vetos que foram derrubados e voltarão a fazer parte da Lei 14071/20 são os seguintes:

Titulação de médicos e psicólogos

Como é Como ficará
Art. 147 – O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem: Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.

Em entrevista ao Portal do Trânsito, a psicóloga e diretora científica da ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, Juliana de Barros Guimarães, explicou o posicionamento da entidade diante do veto do Presidente e os possíveis impactos se a decisão fosse mantida pelos Deputados. A entrevista completa você encontra aqui. 

De acordo com Modesto, atualmente, a exigência de titulação de Especialista consta apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Com a derrubada do veto e inclusão do texto acima no próprio CTB, passará a ser uma obrigatoriedade legal, o que fortalecerá a especialização no setor”, aponta.

Em relação ao assunto, foi também derrubado o veto ao artigo 5º da Lei n. 14.071/20, que prevê o prazo de três anos para adequação dos peritos examinadores que não tenham a titulação que será exigida.

O senador Fabiano Contarato (REDE-ES) declarou que a derrubada desse veto foi uma vitória. “Esse foi um importante passo para a construção de um trânsito mais seguro”, declarou em suas redes sociais.

Avaliação psicológica no curso de reciclagem

Como é Como ficará
Não existia a previsão anteriormente no CTB Art.268…

Parágrafo único. Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo.

Com a derrubada deste veto, será obrigatória a avaliação psicológica toda vez que um condutor for submetido a curso de reciclagem, em três situações:

  • quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

O especialista em legislação faz um alerta relevante.

“Importante destacar que tal exigência não se aplicará ao curso de reciclagem em decorrência da penalidade de suspensão do direito de dirigir”, esclarece.

O que é a avaliação psicológica

Na entrevista ao Portal, a psicóloga explicou o que é a avaliação psicológica e a importância dela no processo de formação e reciclagem do condutor infrator.

Segundo Guimarães disse na ocasião,  a avaliação psicológica é um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos – reconhecidas pela psicologia. No contexto do trânsito, ela deve ser realizada por psicóloga(o) qualificada(o) no assunto.

“Neste sentido, é importante frisar que quando se realiza uma perícia psicológica para o trânsito, está sendo avaliado aquele candidato e suas condições, naquele momento, para uma condução veicular segura”, avalia.

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