Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de dezembro de 2024

Autoescolas devem atender requisitos da fiscalização


Por Talita Inaba Publicado 15/04/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h42
Ouvir: 00:00

Da redação do Portal do Trânsito

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são entidades que podem credenciar instituições, com capacidade técnica comprovada para a formação de motoristas. Os Centros de Formação de Condutores, os chamados CFC´s, ou ainda as autoescolas tem exigências mínimas para o credenciamento e funcionamento.
Segundo Janete Bloise, Diretora de Habilitação do DETRAN – RJ, a fiscalização dos CFC´s é feita, principalmente, das seguintes formas:

1- Inspeção e Correção Extraordinária realizada pela Corregedoria Geral do DETRAN-RJ;
2- Vistoria para Renovação Anual do Credenciamento do CFC, realizada pela Comissão de Fiscalização de CFCs;
3- Denúncias, via telefone, e-mail ou pessoalmente, através da Ouvidoria do DETRAN-RJ ou processos administrativos.

Conforme o Artigo 5° da Resolução nº 358 de agosto de 2010, são exigências mínimas para o credenciamento:

I – requerimento da unidade da instituição dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
II – infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s);
III – estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
IV – relação do corpo docente com a titulação exigida no art.18 desta Resolução;
V – apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida no Anexo desta Resolução;
VI – vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VII – publicação do ato de credenciamento e registro da unidade no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VIII – participação dos representantes do corpo funcional, em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para desenvolver unidade de procedimentos pedagógicos e para operar os sistemas informatizados, com a devida liberação de acessos mediante termo de uso e responsabilidades.

As exigências para o credenciamento de autoescolas estão enumeradas na Resolução nº 358 de 2010. O documento na íntegra, você confere aqui.

Ainda de acordo com Janete, uma vez credenciada e em funcionamento, “a qualidade do ensino dos CFCs tem indicador de qualidade feito de acordo com o índice de aprovação, tanto no exame teórico-técnico quanto no exame prático de direção veicular”, explica.
O público interessado em selecionar um CFC de sua preferência, pode consultar e acompanhar os índices de aprovação de todos os CFCs credenciados, pois esse indicador e a quantidade de alunos estão expostos, no caso do Rio de Janeiro, no portal do DETRAN-RJ.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *