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DF concede a isenção de IPVA para autoescolas


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/06/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h27
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Veículos de autoescolas estarão isentos do IPVA no Distrito Federal. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

*Atualizado em 24/06/2021 às 16h.

IPVA para autoescolasFoto: Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei 6867/21 que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos proprietários de veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito Federal.

De acordo com o GDF, a medida faz parte do programa Pró-Economia – Etapa 1, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de Centro de Formação de Condutores (autoescola).

A norma valerá a partir de janeiro de 2022 e irá vigorar enquanto perdurar a vigência do plano plurianual.

Para Francisco Joaquim Loiola, presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores do Distrito Federal (Sindauto-DF), que participou da articulação da proposta, a sanção da lei é uma vitória. “Foi um primeiro passo na luta por melhores condições para os CFCs do DF, que ainda contarão com a isenção do ICMS para a renovação da frota, garantindo melhores condições para o exercício da atividade econômica”, divulgou em suas redes sociais.

Ainda segundo Loiola, a medida é extremamente importante para recuperação dos empreendimentos que sofreram com impactos provocados pela pandemia de Covid-19.

“Agora teremos a chance de retomar com afinco o trabalho pelo crescimento da economia local, atualizando nossa frota de veículos, gerando empregos e formando milhares de condutores de veículos a cada ano”, concluiu.

Quem terá direito

Terão direito à isenção do IPVA os proprietários de veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito Federal. Além disso, devem ser registrados no Cadastro de Veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal a formação de condutores conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAEFiscal.

O proprietário também deve possuir registro de credenciamento no Detran/DF como Centro de Formação de Condutores (autoescola).

Conforme o GDF, o incentivo vai beneficiar 132 CFC’s, proprietários de 1.059 veículos utilizados no processo de formação de novos condutores nas categorias A a E. Um impacto de aproximadamente R$ 1,5 milhão, destinados a ajudar um setor que ficou cerca de três meses com os serviços suspensos no ano passado, entre março e junho. Além disso, ainda sente as consequências da pandemia do coronavírus.

O secretário de Economia, André Clemente, ressalta que a medida terá um impacto direto na qualidade do serviço prestado e no cenário financeiro do setor pelos próximos anos.

“Os veículos de autoescola são ferramentas de trabalho e agora terão um custo menor. Então, eles vão poder reinvestir nas suas autoescolas e comprar até mais veículos, gerando mais empregos e um serviço melhor à população”, destaca.

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