Usar carro para ameaçar mulher pode gerar perda da CNH, prevê projeto
PL 1270/2026 prevê suspensão ou cassação da CNH de agressor que usar carro para ameaçar, perseguir ou atacar mulher em contexto de violência doméstica.

Atropelar de propósito, perseguir de carro, bloquear passagem ou usar o veículo para intimidar uma mulher em contexto de violência doméstica pode passar a ter punições específicas no trânsito brasileiro. Essa é a proposta de um projeto em análise na Câmara dos Deputados.
O PL 1270/2026, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT/SC), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Maria da Penha para criar sanções específicas contra agressores que utilizem veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entre as penalidades previstas estão multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e até cassação da CNH em determinados casos.
O que pode ser enquadrado
O texto cria o artigo 165-E no CTB e define como infração gravíssima utilizar veículo automotor para praticar violência doméstica.
Entre as condutas citadas estão:
- atropelar ou colidir intencionalmente;
- ameaçar atropelar ou bater o veículo;
- perseguir, rondar ou vigiar para causar medo;
- bloquear passagem e impedir deslocamento;
- transportar a vítima contra a vontade dela.
Na prática, o projeto tenta reconhecer que o carro também pode ser usado como meio de intimidação, controle ou agressão.
CNH pode ser cassada
Além da multa e suspensão imediata do direito de dirigir, o projeto também prevê cassação da CNH quando houver condenação judicial por crime de violência doméstica praticado com uso de veículo automotor.
O texto ainda permite que a Justiça aplique medida protetiva específica de suspensão do direito de dirigir por seis meses a dois anos, quando houver risco de o veículo ser utilizado para novas agressões.
Caso o agressor desrespeite a ordem judicial e volte a dirigir, poderá responder por descumprimento de medida protetiva.
Lacuna legal que o projeto quer preencher
Na justificativa, a autora afirma que esse tipo de violência se tornou recorrente, mas ainda sem resposta legal específica.
De acordo com o texto, atropelamentos intencionais, perseguições de carro, rondas intimidatórias e bloqueios de passagem aparecem em registros policiais e processos judiciais, mas não possuem tipificação própria no CTB.
A deputada sustenta que isso fragiliza a atuação do Estado justamente nos momentos de maior urgência.
Na justificativa, ela afirma que “o veículo automotor converteu-se, no Brasil contemporâneo, em instrumento recorrente de dominação, perseguição e violência letal contra mulheres”.
Debate sobre violência além da agressão física
O projeto também chama atenção para formas de violência que muitas vezes passam despercebidas.
A chamada “ronda de carro”, citada no texto, é descrita como a situação em que o agressor circula repetidamente no entorno da casa, do trabalho ou do trajeto da vítima para intimidar e restringir sua liberdade.
Embora não envolva contato físico imediato, esse tipo de comportamento pode gerar medo constante e limitar a locomoção da mulher.
Próximos passos
O PL 1270/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de eventual votação.
