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É falsa informação de novos valores de multas para as infrações de trânsito


Por Pauline Machado Publicado 20/11/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h39
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma notícia falsa voltou a circular recentemente e diz que há novos valores de multas para infrações de trânsito. Não repasse, é fake news!

Notícia falsaFoto: Reprodução internet.

Pegando carona nas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro último pelo presidente Jair Bolsonaro, recentemente voltou a circular nas redes sociais e pelo WhatsApp, uma informação publicada originalmente em 2016 com supostos novos valores de multas para as infrações de trânsito, conforme o texto abaixo:

“Novos valores de multa valendo:

Ser flagrado falando ao celular R$ 1.574,00; Furar sinal vermelho foi de R$ 825,00; Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido R$ 3.915,00. Acabou a farra das multinhas de R$ 68,00 – R$ 485,00 – R$ 925 (…) os novos valores já estão valendo!”

Nota de esclarecimento do Denatran

Em nota, o Denatran informa que não houve nenhum ajuste nos valores das infrações de trânsito que vigoram atualmente.

A nota esclarece, ainda, que, no último mês de outubro, o presidente da República sancionou a Lei 14071/20, com algumas mudanças que passarão a vigorar em abril de 2021, mas nenhuma delas se refere à alteração de valores.

Veja aqui a tabela oficial com os valores vigentes

O Denatran ressalta, também, que as infrações de trânsito são classificadas em quatro tipos: leves, médias, graves e gravíssimas, e que os valores das multas dependem do tipo de infração cometida.

Leia aqui o que realmente vai mudar a partir de abril de 2021

Outros esclarecimentos

Sobre a troca do extintor de incêndio a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura também enfatiza que é importante esclarecer que ainda segue em vigor a Resolução Contran nº 556, de 17 de setembro de 2015, que torna facultativo o uso do extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, ou seja, nestes casos, os condutores destes veículos não podem ser autuados pelo equipamento vencido ou mesmo por não tê-lo.

Em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as regras para renovação do documento também não foram alteradas. A exigência do curso de atualização para renovação da CNH é apenas para as carteiras vencidas por mais de cinco anos. Antes disso, funciona o procedimento padrão.

 

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