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Férias de julho: atenção para quem vai viajar com as crianças!


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/07/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
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Quando a viagem das férias de julho inclui crianças, deve-se redobrar a atenção e existem algumas normas que é preciso seguir.

Férias de julhoAs crianças devem usar o sistema de retenção adequado. Foto: Depositphotos

As férias de julho chegaram, mas antes de viajar para aproveitar o período de descanso, o condutor deve estar atento às condições de diversos itens necessários para garantir a segurança de todos os ocupantes do veículo. Isso inclui a verificação do estado de pneus, cintos de segurança, extintores e outros equipamentos. Quando a viagem inclui crianças, deve-se redobrar a atenção e existem algumas normas que é preciso seguir.

Nos veículos de passeio, por exemplo, é obrigatório, além do cinto de segurança, o uso de dispositivo de retenção adequado para a idade da criança. Para quem não respeita essa norma, a viagem das férias de julho pode nem acontecer, pois se flagrada a irregularidade será proibido seguir viagem. Além disso, o condutor receberá uma multa no valor de R$ 293,47.

No entanto, nesse caso, a multa é o menor dos problemas. O uso do sistema de retenção adequado e corretamente instalado reduz em até 75% as mortes e em até 90% as lesões em caso de acidente.

A maioria das pessoas sabe que deve utilizar os equipamentos de segurança, mas poucos sabem os motivos dessa obrigatoriedade.

“As crianças são mais frágeis do que os adultos e o cinto de segurança não foi projetado para proteger indivíduos menores de 1,45 m. Por esse motivo, para prevenir lesões nos pequenos, é necessário utilizar o cinto de segurança e um equipamento adequado ao peso, altura e idade da criança, além de homologado por órgãos nacionais ou internacionais de qualidade”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

 

Regras para transporte de crianças em veículos de passeio

As normas brasileiras recomendam o tipo de dispositivo conforme a idade, peso e altura da criança.

De 0 a 13 Kg, ou desde o primeiro dia de vida no trânsito até aproximadamente um ano de idade, o dispositivo adequado é o Bebê Conforto.  Instala-se este equipamento de costas para o movimento do veículo.

Já para crianças de 09 Kg a 18 Kg, ou com idade de 01 a 04 anos aproximadamente, o dispositivo adequado é a cadeirinha.

Para os maiores, a partir de 15 Kg até 36 Kg, deve-se utilizar o assento de elevação. Os pais devem ficar atentos, pois a criança precisa desse equipamento até atingir 1,45m e estar preparada para usar apenas o cinto de segurança do carro.

Certificação, peso e altura

Antes da viagem também é preciso atenção a outros fatores,pois não adianta apenas usar o dispositivo de retenção. A cadeirinha, bebê-conforto e assento devem ser certificados e instalados corretamente. As informações necessárias para a instalação se encontram no Manual que vem junto com o equipamento.

Trajetos curtos

Mesmo em trajetos curtos ou quando estiver chegando ao seu destino, não dispense o uso do sistema de retenção. Conforme pesquisas, a maioria dos acidentes ocorre nessa situação.

Lesões mais comuns

As lesões mais comuns em crianças de até dois anos, em caso de acidente, são no pescoço. Isso acontece devido ao tamanho da cabeça do bebê bem como a fragilidade da coluna vertebral.

Entre os dois e quatro anos, as lesões mais comuns são na cabeça. As vértebras dos pequenos não são fortes o suficiente para suportar as desacelerações bruscas que acontecem em caso de acidente.

Já entre os quatro e dez anos, as lesões mais comuns são no abdômen. As crianças têm maior risco de lesão abdominal e hemorragia interna, porque os órgãos ainda não estão suficientemente fixados à sua estrutura abdominal, como nos adultos.

Exemplo

De acordo com Mariano, um exemplo vale mais do que mil palavras. “Não adianta apenas falar, os pais e demais passageiros também devem sempre utilizar o cinto de segurança, mesmo no banco de trás, para dar o exemplo e criar na criança uma cultura de segurança que ela levará por toda vida”, conclui Mariano.


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Transporte em motos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas crianças maiores de dez anos podem ser transportadas em motocicletas, e mesmo assim, a situação exige cuidado. “Viagens, como nas férias de julho, que são longas, em uma motocicleta cansam mais que em um automóvel. Para as crianças, mesmo as maiores de dez anos, isso pode ser um fator de risco a mais”, argumenta Mariano.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito,  o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), explicou que para transportar crianças em motocicletas, é preciso considerar os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, bem como o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.

“Nessa idade, a criança não tem maturidade óssea para esse tipo de transporte. Os impactos provocados em acidentes de trânsito, envolvendo motocicletas, dificilmente são suportadas nessa faixa etária. Inclusive, a maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.

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