Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

11 de novembro de 2024

Afinal, pode levar criança na moto? 

Quem já pilotou uma moto (ou já foi passageiro em uma), sabe a sensação que dá quando acontece algo de errado durante um trajeto com motocicleta.


Por Accio Comunicação Publicado 24/10/2023 às 13h30
Ouvir: 00:00
Motociclista que transporta criança

Como dizem alguns motociclistas, “o para-choque da moto é o próprio piloto”. Dito isso, aqui vale repetir a pergunta do nosso título: afinal pode ou não levar criança na moto?  

Quem já pilotou uma moto (ou já foi passageiro em uma), sabe a sensação que dá quando acontece algo de errado durante um trajeto com motocicleta. Por isso, quando o assunto é o transporte de crianças em motocicletas, muitas pessoas têm uma aversão natural. 

Anteriormente, a lei permitia que crianças maiores de 7 anos fossem passageiras de motocicletas. Porém, desde 2021, mudaram as regras de idade mínima e segurança ao transportar crianças em motocicleta.   

Está descrito no art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro: “É infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança”.  

De acordo com o professor e coordenador de curso de Direito, Rodrigo Teixeira Coffler, as demais regras de segurança são as mesmas válidas para os adultos.  

“Fora a restrição de idade, a criança tem que obedecer a todas a normas de segurança, como uso de capacete, viseira, roupa adequada etc”, destaca. 

Vale ressaltar que essas regras são determinadas a quem utiliza motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Qual a multa por transportar uma criança fora das regras?

É possível a aplicação de diversas penalidades, caso o motociclista não siga os critérios necessários ao transportar uma criança na garupa. A primeira delas é em relação à idade, ou seja, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir . 

A mesma penalidade se aplica quando há falta de utilização do capacete de segurança ou vestuário de acordo com as especificações da Contran. Outro exemplo que pode ter punição é quando as crianças estão sentadas fora do assento suplementar ou sem o auxílio de um carro lateral (side car). 

Além disso, em caso de autuação por estas infrações, o motociclista pode perder o direito de dirigir. E, também, ter o veículo retido e a habilitação recolhida. 

“É preciso observar se a criança, maior de 10 anos, possui capacidade e condições de cuidar da própria segurança. Ela deve estar trajando todos os itens de segurança obrigatórios como capacetes apropriados, em tamanho e peso, e utilizar viseira e óculos”, finaliza o coordenador e professor de Direito Rodrigo Teixeira Coffler. 

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *