Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

11 de dezembro de 2024

É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem. Entenda.


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/07/2023 às 08h15
Ouvir: 00:00
Estacionar em frente a própria garagem
O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem. Foto: Imagem enviada a seção de Denúncia do Portal do Trânsito.

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.

O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça. No entanto, é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia. Depois, o agente vai até o local para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

5 comentários

  • luiz dos santos filho
    20/07/2023 às 08:37

    fico no aguardo

  • Vagnelson
    20/07/2023 às 23:51

    Sugiro que dê uma olhada no MBFT em relação ao estacionamento em frente a própria residência, em via não sinalizada é permitido.

    Fica a dica!

  • daniel
    20/12/2023 às 14:00

    Entretando, o proprietário pode parar em frente a sua garagem já que conforme o MBFT de fiscalização: Pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, autuar mediante acionamento do prejudicado.

    ou seja, só podem ser multado os veículos parado em frente quando o proprietário acionar a guarda ou PM. 

  • Rogenaldo Elias
    08/03/2024 às 08:20

    Bom dia! Posso fazer garagens na extensão da testada (faixada) do meu imóvel? Ou seja, não haverá nehuma vaga para estacionamento na via pública em frente meu prédio.

  • FRANCISCO PINEDA
    04/05/2024 às 12:38

    Facilita muito aos consultores do vídeo a menção escrita do artigo e parágrafo em que se diz o que trata do assunto.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *