Resolução para multar pedestres e ciclistas pode ficar só no papel
O Denatran, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), regulamentou a Resolução 706/2017, que prevê multas para pedestres que ficarem no meio da rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, e para ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação ou guiem de forma agressiva, conforme consta no artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a medida entraria em vigor em abril deste ano, mas foi novamente adiada, e agora está prevista para 1º de março de 2019. O valor da multa ao infrator é de R$ 44,19. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Todas essas infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997, mas nunca foram colocadas em prática porque não havia regulamentação de como seriam feitas. O objetivo da resolução e da legislação é a diminuição de incidentes de trânsito envolvendo pedestres e ciclistas. De acordo com Relatório da Organização Nacional da Segurança Viária (ONSV), esses usuários das vias públicas, ao lado dos motociclistas, são os personagens mais vulneráveis do trânsito. Em todo o mundo, os pedestres respondem por 22% das mortes em ruas e rodovias, e os ciclistas por 5%. No Brasil, segundo o mesmo relatório, os índices também são alarmantes: pedestres totalizam 25,4% das vítimas fatais em acidentes viários.
No entanto, por conta da dificuldade na fiscalização, a resolução tende a ficar no papel, na opinião do especialista em direito de trânsito e comentarista do CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo. Segundo ele, todo o sistema de aplicação e processamento de multas de trânsito pressupõe a existência de um registro de veículo, para que nele sejam lançadas as correspondentes autuações por atos cometidos pelo proprietário ou condutor. “No caso das bicicletas, a questão já poderia ser resolvida, a depender do interesse de cada município, posto que o CTB admite a possibilidade de exigir o registro e o licenciamento de veículos de propulsão humana, conforme lei municipal do local de residência do proprietário, prevista no artigo 129”, diz Araujo.
A novidade, para o especialista, é a inserção dos pedestres no sistema de multas. O CONTRAN estabelece a obrigatoriedade da abordagem para qualificar o infrator. A exigência expõe a dificuldade desse tipo de fiscalização, especialmente quando vários infratores forem flagrados ao mesmo tempo, atravessando fora da faixa, por exemplo.
“A própria presença do agente de trânsito ocasionará a evasão daqueles que não querem ser penalizados. Além disso, a necessidade de anotação do documento de identificação do infrator ensejará problemas quando o autuado não se apresentar ao agente de trânsito, seja pela recusa em fornecer as cédulas ou por não portar os registros naquela ocasião”, observa.
Punição não é o caminho para mudança de comportamento
Ordeli Savedra Gomes, Tenente Coronel da Reserva da Brigada Militar/RS e especialista em gestão e legislação de trânsito, acredita que o investimento em educação é ainda a principal ferramenta para mudar a realidade do trânsito brasileiro – considerado como um problema de saúde pública em razão das despesas geradas pelos sinistros aos cofres públicos, além do grande número de vítimas.
“Se investíssemos na educação para o trânsito, desde a pré-escola até o ensino superior, teríamos mudanças efetivas. Se os governos federal, estadual e municipal fizessem cada um a sua parte, teríamos condutores, passageiros, ciclistas e pedestres melhores. O caminho é educar as crianças para que sejam pedestres conscientes, e não puni-los, no futuro, por atravessarem fora da faixa. Não há curso de formação para o pedestre, apenas para o condutor, e quem disse que meu filho vai querer ter um carro no futuro?”, desabafa Gomes.
Ele destaca ainda que o Tribunal de Contas da União Federal observou, nos últimos cinco anos, que a verba que vai para o Denatran, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito, é muito pequena. “É uma situação triste. O artigo 320 do CTB determina que 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas seja depositado, mensalmente, na conta do Fundo, para criação de projetos voltados à educação e segurança do trânsito, mas a legislação não é respeitada”, ressalta Gomes.
As informações são da Assessoria de Imprensa