Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de julho de 2024

Burlar o trânsito com o uso indevido de giroflex gera a retenção do veículo 

O giroflex pode ser utilizado apenas por veículos policiais, bombeiros, ambulâncias, em operação de trânsito e em manutenção e reparo de energia elétrica


Por Accio Comunicação Publicado 31/05/2024 às 11h30 Atualizado 05/06/2024 às 13h57
Ouvir: 00:00
Caminhão do corpo de bombeiros com giroflex.
Apenas veículos de emergência e serviço público podem circular com o giroflex. Foto: Freepik.

Independentemente do estado ou município, eventualmente todos nós nos estressamos com o trânsito. Entretanto, há condutores que utilizam o giroflex para conseguir acesso livre de ultrapassagem, furar o sinal vermelho ou para burlar vias congestionadas.  
 
A questão é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse ato representa uma infração grave. Além disso, tomar uma atitude como essa também coloca em risco a vida dos outros condutores e pedestres. 

Outro ponto é que o uso indevido do giroflex acarreta multa no valor de R$195,23, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo como medida administrativa. 

A determinação está prevista no artigo 230, XII do CTB e proíbe o uso desse dispositivo em veículos de passeio, particulares e oficiais.  

Quem tem autorização para usar o giroflex?  

Ambulância atendendo em pedido de socorro.
Veículos policiais, carro do corpo de bombeiros e ambulâncias são exemplos de veículos que podem usar o giroflex. Foto: Envato.

Segundo o artigo 29, VII do CTB, veículos que possuem autorização prévia para o uso desse dispositivo são “destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias”.  

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescenta, no artigo 5º da Resolução nº 970, que a cor do dispositivo deve ser na luz azul, vermelha ou de ambas. Essa iluminação intermitente ou giratória pode ser acionada em paralelo com a sirene.  

Luz âmbar para serviços públicos  

A legislação brasileira de trânsito abre uma brecha para outro grupo: serviços públicos.  
 
O giroflex não se torna ilegal se estiver adequado às normas exigidas pelo CTB. Dentre elas, destacam-se: uso de luz de tonalidade amarela âmbar, sem sirene e somente quando estiver em serviço.  
 
A lista de veículos considerados prestadores de serviços são:  

  • Redes de energia elétrica;  
  • Água e esgotos;  
  • Gás combustível canalizado e comunicações;  
  • Manutenção e sinalização viária;  
  • Socorro mecânico de emergência;
  • Transporte de valores; 
  • Escolta de cargas;  
  • Recolhimento de lixo.  

E, você, já presenciou condutores burlando o congestionamento usando o giroflex para ganhar tempo, sem se enquadrar nas determinações do CTB? Compartilhe essas situações inusitadas com a gente.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *