Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de julho de 2024

Mãe que assumiu infração de trânsito é condenada por falsidade ideológica

Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 31/07/2023 às 18h00
Ouvir: 00:00

5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a prática de falsidade ideológica de uma mulher que, em 2018, assumiu estar no comando de motocicleta – na verdade, presente que dera ao filho – quando houve o registro de infração de trânsito na mesma data e local, em pequeno município do Vale do Itajaí. Na verdade, duas infrações: dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos. Ela subscreveu as infrações mesmo que, no documento oficial, constasse que o veículo era pilotado por um homem.

A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, tanto que registrou boletim de ocorrência a esse respeito. O agente de trânsito que confeccionou o auto de infração garantiu que o condutor da moto era um homem. Isso porque era um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”. Dessa forma, foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”.

O rapaz, acrescentou, já era conhecido dos agentes de trânsito locais por outras situações de risco.

Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista.

“Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe.

Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que chegou a ter a habilitação para dirigir suspensa por um período.

O desembargador que relatou a matéria deixou claro estar diante de um caso de falsidade ideológica, assim tipificada no artigo 299 do Código Penal. “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.” Disse ainda que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a mulher praticou o delito por duas vezes. Por isso, deve receber sanção. A câmara, nesse sentido, deu provimento ao apelo do Ministério Público. E, readequou a pena imposta no juízo de origem, que havia interpretado que as infrações foram registradas de forma única.

Diante disso, o órgão julgador imputou pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto. Além disso, 11 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão dos integrantes da 5ª Câmara Criminal foi por unanimidade de votos.

As informações são da OAB/RS

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *