Multas de trânsito vão bancar CNH para brasileiros de baixa renda
Lei sancionada pelo presidente Lula autoriza uso do dinheiro arrecadado com multas para financiar a formação de condutores inscritos no CadÚnico.

Os recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser utilizados para custear a CNH de motoristas de baixa renda em todo o país. A medida foi oficializada com a sanção da nova lei publicada na última sexta-feira (27/6) no Diário Oficial da União. A norma também estabelece novas regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos.
De acordo com a legislação, o dinheiro obtido com a cobrança de multas deverá ser destinado a áreas prioritárias para a melhoria da segurança viária, como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação da frota, educação para o trânsito e, agora, também para financiar o processo de formação de condutores de baixa renda.
Essa última destinação contempla o pagamento das taxas e demais despesas referentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para candidatos incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O CadÚnico é um registro que identifica famílias em situação de vulnerabilidade econômica em todo o Brasil.
O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE) e aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio. De acordo com o parlamentar, a iniciativa é fundamental para ampliar oportunidades de emprego para pessoas que encontram dificuldades em arcar com os custos da habilitação, como profissionais do transporte de cargas, motofrete e transporte de passageiros.
“Com o custo elevado para tirar a CNH, muitas pessoas ficam fora do mercado formal de trabalho, especialmente em áreas que demandam a habilitação, como entregas e transportes. Agora, essa barreira poderá ser superada”, destacou Guimarães.
Transferência eletrônica de veículos
Além de beneficiar a CNH de condutores de baixa renda, a nova lei moderniza procedimentos para a transferência de veículos. A venda e a transferência poderão ser realizadas por meio eletrônico, com contratos assinados digitalmente pelas partes envolvidas, utilizando assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
A vistoria veicular para a transferência também poderá ser feita em formato eletrônico, conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, ampliando a agilidade e a segurança do processo.
Outra inovação importante é a validade nacional do contrato de compra e venda digital, desde que registrado junto ao órgão de trânsito competente da União. Esse contrato terá reconhecimento em todo o território nacional assim como deverá ser aceito pelos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. Dessa forma, facilitando as negociações entre compradores e vendedores em qualquer localidade do país.
Veto ao toxicológico
Um dos trechos mais polêmicos do projeto de lei foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A exigência do exame toxicológico na primeira habilitação para todas as categorias.
A proposta vetada pretendia alterar o artigo 148-A do CTB. Ele atualmente obriga o exame toxicológico apenas para condutores das categorias C, D e E, ou seja, motoristas que dirigem caminhões, ônibus e veículos de transporte de carga ou passageiros. Ou seja, com o veto, não será exigido exame toxicológico para quem pretende obter a primeira CNH nas categorias A e B, voltadas a motocicletas e automóveis de passeio.
A justificativa oficial para o veto ainda não foi divulgada. No entanto, a medida vinha sendo duramente criticada por especialistas e entidades ligadas ao setor de trânsito e saúde pública. O Ministério dos Transportes também tinha sugerido o veto.
Com informações da Agência Gov e do Portal do Trânsito