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PRF alerta para os perigos de confiar a direção à pessoa não habilitada

A atitude de entregar a direção a pessoa não habilitada é considerada crime de trânsito de acordo com o CTB.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 22/01/2023 às 08h15
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Entregar direção pessoa não habilitada
De acordo com a PRF, não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos. Foto: Divulgação PRF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), no final de semana passada, flagrou duas pessoas não habilitadas conduzindo veículo pela BR-428, em Petrolina, Pernambuco. A proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na primeira abordagem, por exemplo, feita a um veículo Gol que passava pelo km 165 da BR-428, os PRFs observaram um outro agravante. A direção foi entregue não só para uma pessoa não habilitada, mas também menor de idade. Era um adolescente de 17 anos que dirigia o carro quando dada ordem de parada pelos agentes. A passageira, que possui CNH, disse que confiou a direção ao menor depois de ter passado mal. Recuperada, ela assumiu o controle do veículo, foi liberada, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça.

Já na BR-407, também em Petrolina, a equipe PRF se deparou com uma mulher dirigindo uma caminhonete S10. Ela recebeu ordem de parada para uma fiscalização de rotina. A mulher disse que não possuía CHN, o que se confirmou em consulta aos sistemas oficiais. De acordo com ela, o companheiro lhe confiou a direção do veículo mesmo sabendo ser inabilitada. O veículo foi liberado para o proprietário, que também responderá a um TCO pela conduta do Art. 310 do CTB.

Vale ressaltar, de acordo com a PRF, que nos dois casos não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa não habilitada conduza veículos automotores.

Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mentais de dirigir, como é o caso dos embriagados. Ou seja, o flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.

A PRF faz ainda um alerta para os perigos desse tipo de conduta. Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais acaba aumentando as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco.

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1 comentário

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    30/01/2023 às 19:28

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