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10 de dezembro de 2024

Contran libera, durante a pandemia, aula teórica remota na formação de condutores


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/04/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h51
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Aula teórica remotaFoto: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 189/20 que dispõe sobre a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Conforme o Contran, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse.

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas-teóricas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Regulamentação aula teórica remota

Muito parecida com a Instrução publicada na segunda-feira (27) pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), a Deliberação do Contran determina alguns requisitos de segurança e de operação dos sistemas que deverão ser utilizados pelos CFCs.

Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels. O sistema deve possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.

O sistema eletrônico também deverá ser validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica. Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC, especificamente para garantir a integração com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de seus processos internos.

Análise

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, analisa as exigências da Deliberação.

“Minha primeira impressão é que, para quem pretende uma solução prática e rápida, complicaram demais. Uma das exigências é que o sistema a ser utilizado pelos CFCs tenha a capacidade de verificar instrutores e candidatos por biometria facial. Isso limita muito os recursos mais populares disponíveis no mercado e significa demanda para os DETRANs que, naturalmente, não possuem uma soluções específicas para esse acesso ao seu banco de dados. Tecnicamente, é um caminho bem complicado. Outra complicação é exigir câmera HD por parte do aluno, afinal, quantos smartphones têm uma câmera frontal de 720p?”, questiona.

Para Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito, há dois pontos importantes.

“Primeiro a parte técnica: acredito que os CFCs não terão a estrutura exigida pronta para funcionar de imediato e sairão no mercado em busca de quem tenha. Muitos não terão caixa para contratar porque, antes do início do isolamento social, não se imaginava que estaríamos nessa situação da pandemia, ninguém se preparou para isso. As empresas (CFCs) melhor estruturados e com caixa serão favorecidos. A não ser que se unam, se organizem e se ajudem.”, explica.

A especialista diz ainda que o segundo ponto crucial é a vontade dos alunos em utilizar essa ferramenta como recurso. “A grande maioria vê  as aulas a distância,  como é o caso – lembrando que não é um curso EAD mas sim ENSINO REMOTO e temporário – como algo que não funciona, não gosta, ainda que o tempo de permanência seja o mesmo que na aula presencial. Outros imaginam que é mais difícil. E alguns instrutores que reagem muito mal a esse tipo de ferramenta de ensino.Por outro lado, outros instrutores e alunos vão gostar muito, é a chance de retomar o seu Curso de Habilitação”, conclui Pietsak.

Leia a Deliberação 189/20 na íntegra.

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